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Parecer da OAB aponta 'desrespeito ao sigilo profissional' de advogados da Odebrecht

Pedro Paulo Guerra, procurador de Defesa das Prerrogativas da Ordem, avalia que agentes da Custódia da PF em Curitiba (PR) 'violaram bilhete' do presidente da maior empreiteira do País

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Atualização:

Marcelo Odebrecht. Foto: Enrique Castro/Reuters

Por Julia Affonso e Mateus Coutinho

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Parecer do procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, afirma que a interceptação de bilhete manuscrito do empresário Marcelo Bahia Odebrecht na carceragem da Polícia Federal em Curitiba (PR), na manhã de 22 de junho, caracteriza desrespeito ao sigilo profissional' dos advogados Dora Cavalcanti Cordani e Rodrigo Sánchez Rios - integrantes do núcleo de defesa do presidente da Odebrecht, maior empreiteira do País.

Marcelo Odebrecht foi preso dia 19 de junho pela Erga Omnes, 14.ª fase da Operação Lava Jato, sob suspeita de crime de corrupção e formação de cartel na Petrobrás. A empreiteira nega taxativamente envolvimento no esquema de propinas montado na estatal.

No bilhete, Odebrecht escreveu 'destruir e-mail sondas' em suposta alusão a uma correspondência eletrônica de 2011 entre executivos, inclusive o principal dirigente da construtora. O manuscrito tinha como destinatários os dois advogados.da Odebrecht. A PF comunicou a interceptação ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato.

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"É ilegal, antijurídica e inconstitucional a quebra da inviolabilidade do sigilo profissional entre preso e advogado, haja vista eventual presunção de participação deste com o crime, sem elementos concretos que a evidenciem", anotou Pedro Guerra, o procurador das Prerrogativas, também conselheiro federal da OAB. "Trata-se, portanto, de agressão aberta e irrestrita à inviolabilidade do sigilo profissional e o desrespeito às prerrogativas dos advogados."

O procurador das Prerrogativas assinala que "a ampla defesa não se faz presente quando desrespeitada a inviolabilidade das comunicações entre advogados e presos, sendo inadmissível num Estado Democrático de Direito que se desrespeitem direitos em nome de uma maior eficácia da repressão".

O caso do bilhete foi submetido ao Conselho Federal da Ordem pelo Conselho Seccional da OAB no Paraná que requereu 'providências necessárias junto ao Ministério da Justiça para coibir referidas violações'. Ao final de seu parecer de seis páginas, Pedro Guerra devolve o expediente ao Conselho Seccional da Ordem no Paraná e sugere 'adoção de medidas que entender pertinentes'. "A liberdade da advocacia e o segredo profissional foram mitigados em decorrência do monitoramento da comunicação entre advogados e cliente preso", sustenta Pedro Guerra.

Os advogados Dora Cavalcanti e Rodrigo Rios informaram que Marcelo Odebrecht entregou anotações a um agente da PF 'com o fim de ser o manuscrito encaminhado aos mesmos, o que foi feito no mesmo dia'.

"O respeito às garantias constitucionais e a proteção ao sigilo profissional não deve ser amesquinhado, visto que tal modelo compõe um sistema de proteção e limitação da ação repressiva do Estado, cuja realização da ampla defesa e do devido processo legal exigem liberdade e segurança na privacidade das comunicações entre advogado e cliente", assinala Pedro Guerra. "É dizer, em outras palavras, que num Estado Constitucional e Democrático as prerrogativas desempenham uma importante missão no que se refere ao escorreito desempenho das atividades funcionais."

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O procurador das Prerrogativas invoca o artigo 133 da Constituição - 'o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão'.

"A inviolabilidade assegurada ao advogado ergue-se como uma poderosa garantia em prol do cidadão de modo a permitir que o profissional legalmente incumbido de falar por si não se acovarde e nem possa sofrer qualquer tipo de represália que lhe retire a liberdade profissional."

Para Pedro Guerra, 'o monitoramento levado a efeito cala o advogado e volta-se contra as garantias legais e constitucionais dos profissionais da advocacia, sendo necessária a preservação do sigilo profissional'

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