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Parcerias de Desenvolvimento Produtivo em Saúde: band-aid ou legado?

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Por Sergio Surugi de Siqueira
Atualização:
Sergio Surugi de Siqueira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

As "Parcerias de Desenvolvimento Produtivo em Saúde", conhecidas pela sigla PDP, são acordos firmados entre entes privados e públicos, com a finalidade de formalizar contrapartidas vindas das empresas privadas, pelas compras realizadas pelo governo para abastecer as necessidades em termos de medicamentos e outros produtos terapêuticos considerados como estratégicos para o SUS (Sistema Único de Saúde). No Brasil as PDPs estão definidas pela Portaria no 2.531, de 12 de novembro de 2014, do Ministério da Saúde, que enfatiza a internalização da produção com transferência de tecnologia como a principal importância do instrumento para o país.

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A ideia central é a reduzir a dependência do Brasil frente a laboratórios que produzem, muitas vezes com exclusividade, determinados insumos terapêuticos - e no médio prazo eles não só viriam a ser produzidos em território nacional como seriam os laboratórios públicos os responsáveis pela sua produção. Em linhas gerais, o laboratório privado vende determinado produto para o SUS, mas em troca precisa mostrar como ele é produzido, para que após determinado período a produção possa ser nacionalizada.

Normalmente a execução propriamente dita das PDPs acontece em fases, dependendo da complexidade do produto envolvido em cada parceria. Inicialmente o laboratório privado recebe o produto já pronto do laboratório privado, limitando-se a realizar algumas etapas do controle da qualidade e posteriormente sua adequada disponibilização para o SUS. Ainda que durante esta fase a transferência de tecnologia seja incipiente e pouco notada, é de se esperar que os movimentos neste sentido já aconteçam desde o início do processo.

O desafio que se impõe a partir da implantação de uma PDP é exatamente o de fazer com que seu objetivo conceitual seja atingido, ou seja, que a produção do insumo possa de fato ser nacionalizada. De início vencer tal obstáculo pode parecer fácil, bastando que o governo e a entidade privada cumpram com as respectivas obrigações estabelecidas no termo de parceria, incluindo o rigoroso cumprimento do cronograma acordado.

Infelizmente, porém, nem sempre tudo transcorre como imaginamos: consideremos, por exemplo, o caso dos produtos biológicos, cuja tecnologia de produção é extremamente complexa. Caberá ao governo prover a estrutura adequada para que uma transferência de tecnologia deste porte realmente possa ser absorvida. Tal estrutura compreende instalações, equipamentos e, principalmente, recursos humanos muito bem qualificados.

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Se isso não for adequadamente provido, existe o risco concreto de que as parcerias não passem da fase inicial, condenando o laboratório público envolvido a transformar-se em um mero distribuidor de luxo do produto que ele supostamente deveria fabricar.

Cabe, portanto, ao gestor público a responsabilidade intransferível de zelar rigorosamente para que as PDPs cumpram com o papel de alavancar a tecnologia da produção de insumos de saúde no Brasil, e não simplesmente funcionem como mecanismo de satisfação de necessidades imediatas do SUS.

O verdadeiro legado deste instrumento será fazer com que finalmente instale-se no Brasil a cultura de que é possível e viável a aplicação dos conhecimentos aqui produzidos, sobretudo na criação de produtos e soluções que possam não só atender a demanda do país, mas principalmente contribuir fortemente com o desenvolvimento social de nossa nação.

*Sergio Surugi de Siqueira é doutor em Fisiologia pela Pontifícia Universidad Católica de Chile, professor do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e relator Ad hoc da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep)

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