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Paraíba e Santa Catarina vão ao Supremo contra penhora de verbas para indenizações trabalhistas

Governadores ajuizam Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental para questionar decisões da Justiça do trabalho que resultaram em bloqueios 'à revelia do regime de precatórios'; relatores, Celso de Mello e Barroso

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Os governadores de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, e da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho, ajuizaram no Supremo as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 587 e 588 para questionar decisões da Justiça do Trabalho que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores de contas de empresas públicas estaduais para pagamento de indenizações trabalhistas 'à revelia do regime de precatórios visto no artigo 100 da Constituição Federal'. Os governadores pedem liminar para suspender os efeitos das decisões judiciais até que o mérito das ADPFs seja julgado, quando esperam que o STF 'declare a impossibilidade de constrição sobre tais contas'. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

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Processo relacionado: ADPF 587 Processo relacionado: ADPF 588 ADPF 587

No caso de Santa Catarina, o governo alega que os bloqueios têm atingido a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (EPAGRI-SC), empresa pública vinculada à Secretaria Estadual da Agricultura e da Pesca, de natureza não concorrencial, responsável pela política pública de assistência técnica e extensão rural às famílias de agricultores e ao trabalhador do campo.

Relator da ação, o ministro Celso de Mello pediu, no último dia 18, informações ao Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região (Santa Catarina) e ao Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo o governador catarinense, 'as decisões judiciais violam preceitos fundamentais, como o princípio da independência e harmonia dos Poderes, os princípios e regras da atividade financeira e orçamentária estatal, o princípio federativo, a garantia de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em ordem cronológica de apresentação de precatórios, o princípio da igualdade dos credores do estado e o princípio da continuidade dos serviços públicos'.

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"Embora a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural tenha recorrido dessas decisões, alegando que a ela deve se aplicar o regime de precatórios, reiteradas decisões têm negado o pleito da empresa, sob o argumento de que, por se tratar de empresa pública, a ela deve se aplicar o regime jurídico próprio das empresas privadas, desconsiderando o fato de que a EPAGRI-SC não exerce atividade econômica em sentido estrito", sustenta o governador.

O chefe do Executivo acrescentou que as constrições nas contas da empresa ultrapassam R$ 3,4 milhões, 'o que tem prejudicado o desempenho de suas atividades'.

ADPF 588

Nesta ação, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, o governador da Paraíba informa que o valor total objeto das principais execuções trabalhistas que atualmente tramitam em desfavor da Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP) é de R$ 15,2 milhões.

A Companhia é uma sociedade de economia mista por ações, constituída mediante autorização de lei estadual e vinculada à Secretaria Estadual da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente.

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"Em várias das aludidas execuções trabalhistas, o bloqueio de verbas já foi realizado à revelia do regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Os valores bloqueados, penhorados e liberados são, todavia, impenhoráveis", argumenta o governador Lins Filho.

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Na ADPF 588, o governador afirma que o estatuto da Companhia Estadual de Habitação Popular dispõe que sua finalidade fundamental é o 'desenvolvimento da política estadual de habitação, mediante elaboração, execução e coordenação de estudos, programas e projetos específicos' - o que demonstra 'absoluta ausência de finalidade lucrativa'.

Ele acrescenta que a CEHAP é a gestora operacional do programa Minha Casa Minha Vida no âmbito do Estado da Paraíba.

"Afigura-se evidente, portanto, que à Companhia, na condição de sociedade de economia mista prestadora de serviço público sem fins lucrativos, aplica-se o regime de precatórios estabelecido pelo artigo 100 da Constituição Federal", ressalta o governador.

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