A Comarca de Pedro Leopoldo (MG), a 41 km de Belo Horizonte, decidiu, através do juiz de Direito em cooperação Leonardo Guimarães Moreira, deferir a tutela provisória de urgência para a não utilização de equinos e bovinos na programação de rodeio prevista para os dias 10 e 11 de junho, da 17ª edição do Pedro Leopoldo Rodeio Show, a ser realizada no Parque de Exposições Assis Chateaubriand.
Na decisão, assinada na segunda-feira, 6, o juiz entendeu que a "montaria em touros" e "prova de três tambores", com a utilização sedém (corda amarrada à virilha de cavalos, touros e bois) demonstra "o potencial sofrimento aos animais, causando tortura, dor, sofrimento e martírio aos touros, pois comprimem a região do animal onde se alojam o intestino e o pênis."
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LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃOA ação civil pública foi ajuizada pela Associação Civil Princípio Animal, e requereu, com a justificativa de exposição ao sofrimento no animal com a utilização de "sedém", a concessão da tutela de urgência para impor a obrigação de não fazer consistente em não realizar, as práticas, que estavam previstas para acontecer no rodeio.
A defesa de Pedro Leopoldo Rodeio Show, que alegou regularidade em documentações e procedimentos, tanto de segurança quanto de tratabilidade dos animais, informou que, em contrato com a empresa BIM Resgate, o evento contaria com o serviço médico. Segundo a decisão, os responsáveis pelo evento alegaram também que possui contrato de seguro pessoal de vida e invalidez permanente ou temporária em favor dos profissionais do rodeio, e que os apetrechos técnicos utilizados pelos competidores, não causam ferimentos e obedecem às normas legais.
Em resposta, a decisão, menciona, com base no parecer do Ministério Público, que constatou diversas situações de maus tratos aos animais participantes na edição de 2018, argumentos contrários à defesa da parte ré.
"No que concerne à prova com cavalos, foi observado pela perícia que algumas amazonas utilizaram esporas em suas botas" e que, "segundo esse parecer técnico, o comportamento dos animais, de forma geral, demonstrava ansiedade, estresse, estado acuado e de hiperventilação". E quanto a prova com os touros, "foi constatada a utilização de corda americana e sedém e, durante a apresentação, os touros pulavam na tentativa de se desvencilharem do incômodo de doloroso instrumento.", informou a decisão.
Depois de análise dos documentos apresentados pelo autor, corroborada pelo parecer do Ministério Público, o juiz decidiu que a produtora do evento não cumpriu todos os requisitos formais para a realização de atividades envolvendo animais e ressaltou ainda que "não há mais espaço para se permitir atividade humana envolvendo utilização de animais, como são os bovinos e equinos, em atividades tida como manifestação cultural, mas que lhes infligem intenso sofrimento e dor".
Conforme a decisão, os demais espetáculos, como o show dos artistas, não serão alterados.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE PEDRO LEOPOLDO RODEIO SHOW
A reportagem busca contato com a organização o evento. O espaço está aberto para manifestações.