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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Para evitar o calote do Estado

Por João Santana
Atualização:
João Santana. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Meu avô, velho fazendeiro paulista, dizia que prazo é uma das boas coisas da vida, mas tem o defeito de um dia vencer. Infelizmente, os governos brasileiros, sempre procrastinando suas obrigações, só levam em conta a primeira parte da observação.

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Quando participei de governos - dois em nível federal e um estadual - ouvia das autoridades financeiras que não nos importássemos com esta ou aquela obrigação, pois seriam judicializadas pela máquina jurídica. Quando - ou se - fossem resolvidas, a inflação teria se encarregado de corroer seu valor. De qualquer maneira, isso seria problema para a administração seguinte, pois não estaríamos mais por ali.

Desde sempre, porém com mais ênfase nos últimos 50 anos, o Estado praticou um verdadeiro vale-tudo judicial. Houve instituição, por exemplo, que quis sonegar o pagamento da correção monetária. Houve governo que alegou, com êxito, que quebraria se pagasse o que devia.

O expediente de empurrar com a barriga obrigações legítimas ficou caro com o fim da inflação mensal de dois dígitos e com o endurecimento do processo judicial, que teve os índices de correção pacificados pelo Judiciário e o juro sobre as dívidas dobrado para 1% ao mês. O chamado "imposto inflacionário" já não era mais tão interessante para o Tesouro.

O prazo, no entanto, venceu, e as decisões começaram a se tornar realidade, obrigando o Estado a pagar suas dívidas. Exemplo dessa incúria foi a vitória do contribuinte, que provou que a banalidade de que um tributo não pode ser base para cálculo de outro - a chamada tese do século.

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A decisão - que tomou mais de três décadas do tempo do Judiciário - é óbvia, mas fica a pergunta: por que a máquina jurídica pública não a evitou? Por que o órgão arrecadador não foi orientado a modificar a fórmula ilegal do cálculo?

Adiar obrigações pode não render tanto quanto no passado, mas, como o uso do cachimbo faz a boca torta, os advogados do Estado continuam apostando na procrastinação, independentemente do mérito. Agora mesmo, em relação ao tema do ICMS, já modulado pelo STF, a PGFM, tenta um sem-fim de ardis processuais para dificultar o pagamento pelo Estado de dívidas já pacificadas.

Durante algum tempo, o Estado contou com um aliado eficiente - os precatórios. Eles são uma das nossas jabuticabas. Existem devido à visão fazendária, que não permite a penhora dos bens e receitas do Estado (da mesma maneira que, nas Ordenações Filipinas, não era permitido a penhora dos bens dos fidalgos).

A surpresa exposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o crescimento das obrigações do Tesouro em relação a suas dívidas só pode ser entendida como vinda de alguém sem nenhum conhecimento de administração pública. Caso contrário, seria pura má-fé.

Não pagar o que se deve é calote. Pior ainda é gastar o dinheiro da dívida não honrada com benesses políticas.

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Há duas medidas urgentes que precisam ser tomadas.

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A primeira é excluir a decisão judicial do teto de gastos, sob pena de provocarmos insegurança jurídica, cujas consequências são, entre outras, o afastamento do investidor, o descontrole do câmbio e a alta da inflação.

A segunda, de maior impacto, é modificar a tradicional abordagem dos procuradores do Estado em relação aos litígios. Devem ser normatizadas posturas e práticas através de protocolos e orientações da Procuradoria-Geral. Não deve fazer parte da ação dos advogados públicos a elaboração de teses.

Também seria saudável a instituição de câmaras arbitrais que normatizassem as obrigações do público para com o privado, evitando-se o tortuoso caminho das ações judiciais que demoram tanto para ser julgadas que, quando o são, não fazem mais justiça.

*João Santana, ex-ministro da Infraestrutura

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