Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Para especialistas, STF não vai interferir no processo de impeachment

Advogados avaliam que Constituição define claramente os papéis do Senado e da Corte no processamento e julgamento de crimes cometidos pelo Presidente da República

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Fachada do Supremo Tribunal Federal. FOTO: WILSON PEDROSA/ESTADÃO Foto: Estadão

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir na manhã desta quarta-feira, 11, se acolhe liminarmente ou não mandado de segurança da Advocacia-Geral da União que busca barrar o processo de impeachment da presidente Dilma no Senado. Para o advogado constitucionalista João Paulo Jacob, do Nelson Wilians e Advogados Associados, o STF pode rever a decisão do Senado, mas não vai interferir no procedimento da Casa . "Pode rever, mas duvido que faça. Em tese, o Supremo poderia ver apenas os aspectos processuais que porventura forem violados. O problema reside no fato de que o controle de tipicidade é um aspecto processual que está intimamente ligado ao mérito. Neste caso, o STF poderia dizer que as pedaladas fiscais não violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, ainda que diante de um aspecto processual adentrariam claramente no mérito."

PUBLICIDADE

"Diferente seria se fosse um caso de decoro por parte da presidente, conforme consta no artigo 9, "7", da Lei 1079/50 que preceitua ser crime de responsabilidade por parte da presidente contra a probidade na Administração: '7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo'", assinala João Paulo Jacob. "O STF jamais interferiria na tipicidade desse tipo de conduta, que estaria a cargo exclusivamente do julgamento político-parlamentar. Vale lembrar que ainda assim o Supremo Tribunal Federal poderia tecnicamente adentrar nos aspectos processuais. O que se vê hoje é um STF cauteloso e ciente de que deve adotar uma postura a evitar conflitos com o Legislativo, que muito provavelmente deixará com que a decisão do Congresso prevaleça", avalia.

[veja_tambem]

Para o advogado José Nantala Bádue Freire, do Peixoto & Cury Advogados, a Constituição Federal define claramente os papéis do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal no processamento e julgamento de crimes cometidos pelo Presidente da República. "O inciso I do artigo. 52 define que compete privativamente ao Senado o processamento e julgamento do Presidente da República, no que concerne aos crimes de responsabilidade previstos na própria Constituição e, também, na Lei 1.079/1950. O parágrafo único do Art. 52 prevê que o Presidente do Supremo deve presidir a sessão de julgamento, mas sem votar ou analisar o mérito do que for decidido pelos Senadores. O artigo 86, por sua vez, define que uma vez admitida a acusação de cometimento de crimes de responsabilidade contra o Presidente da República na Câmara dos Deputados, quem julga o processo é o Senado Federal."

"Diante de todos estes comandos constitucionais, o que se evidencia é que o STF não tem competência para apreciar o mérito de um processo de impeachment baseado em crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República, cuja instauração, processamento e julgamento são prerrogativas exclusivas do Senado Federal, após deliberação de sua admissibilidade pela Câmara dos Deputados", pondera Nantala.

Publicidade

O advogado faz uma ressalva. "No entanto, caso se verifique algum desvio de função, abuso de poder, desrespeito ao devido processo ou ao direito de ampla defesa ou a alguma ilegalidade congênere, o STF teria o poder de anular o processo julgado pelo Senado, através de uma ADPF, por exemplo. Assim, não pode o STF, nos termos do que resta previsto no texto Constitucional, fazer qualquer juízo sobre o mérito do que venha a ser julgado no Senado, ressalvados os aspectos formais e de cunho processual, que podem ensejar anulação da decisão, mas nunca sua revisão material."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.