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Para advogados, audiências podem ser gravadas, mas juiz deve ser avisado antes

Criminalistas e constitucionalistas avaliam que 'não há lei que proíba gravação', mas ponderam que é de 'bom tom' comunicar magistrado

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Por Mateus Coutinho e Valmar Hupsel Filho
Atualização:

Não há lei que proíba a gravação de audiências na Justiça, mas o bom senso deve prevalecer. Este é o consenso entre advogados diante da advertência do juiz federal juiz Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava Jato, que na quinta-feira, 9, após ouvir testemunhas de defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, em ação em que o ex-presidente Lula é réu.

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O juiz anotou na ata de audiência em que foi ouvido o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que 'houve uma grave irregularidade consistente na gravação de vídeo da audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do Juízo'.

Segundo o criminalista Fernando Fernandes, defensor de Okamotto, 'a lei estabelece que a gravação pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial e os advogados não podem se submeter a ordens ilegais que afrontem as prerrogativas'.

Para o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, o advogado pode gravar a audiência, desde que sejam todos comunicados antes do início dos trabalhos. "Não há impedimento de gravar, mas o profissional corre um risco se o processo estiver em sigilo, caso seja vazado o seu conteúdo, podendo responder a processos na OAB e na esfera criminal", destaca.

O advogado Luiz Fernando Prudente do Amaral, professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, concorda. "A audiência, em regra, é pública. Se não houver sigilo, não vejo razão para negar. Até porque as portas ficam abertas a eventuais interessados. É preciso avaliar em que contexto se deu o fato narrado. Em respeito ao juízo, é de bom tom ao menos informar que o ato será gravado", pondera.

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Ao advertir as partes dos processos da Lava Jato, na ata da audiência de quinta-feira, 9, o juiz Moro anotou. "Conteúdo da gravação irrelevante, mas ainda assim trata-se de irregularidade que não deve se repetir. Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste Juízo."

O juiz da Lava Jato não citou quem foi o autor da gravação.

O criminalista Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados, argumenta que 'em geral, todas as audiências são públicas, abertas a quem quiser assisti-las'. Ele diz não ver razão jurídica para proibir a gravação por qualquer das partes.

O também criminalista Fabrício de Oliveira Campos, sócio do Oliveira Campos & Giori Advogados, lembra que o Código de Processo Penal trata do assunto. "Entretanto, o novo Código de Processo Civil, que se aplica subsidiariamente no silêncio do Código de Processo Penal, é claro ao permitir às partes a gravação da audiência, independentemente de autorização do juiz.

"Porém, em se tratando de processo sob sigilo judicial, as partes ou advogados podem ser responsabilizados em caso de uso indevido do conteúdo da audiência gravada", alerta Fabrício.

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COM A PALAVRA,O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS

Ontem (10/02), formalizei à OAB/PR pedido para que seja analisada a decisão do juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de proibir que advogados gravem vídeos das audiências, sem que, para tanto, haja autorização judicial.

A decisão, proferida no último dia 09.02.2017, colide com a expressa disposição legal do artigo 367 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal (art. 3o do Código de Processo Penal), que prevê o seguinte:

"Art. 367 (...)

§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

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§ 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial".

O dispositivo legal citado pelo juízo para proibir a gravação (art. 251 do Código de Processo Penal) não contém qualquer disposição sobre o tema.

Em audiência realizada em dezembro de 2016, o juiz da 13ª Vara fez comentários que reputo inadequados, quando as gravações do órgão judicial foram interrompidas. Suas palavras foram, no entanto, registradas em gravação de áudio, ostensivamente realizada, ato comunicado no início das audiências.

A proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo.

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