PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Papel, celulose e desenvolvimento

Por Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio
Atualização:
Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3°, II, da Constituição da República). Os resultados positivos econômicos, sociais e ambientais, de atividades econômicas lícitas, é fundamental para o alcance desse objetivo.

PUBLICIDADE

Recentemente, a instituição Presidência da República, por um lapso, relacionou a desobrigação das empresas de capital aberto a publicarem os balanços financeiros em veículos impressos, objeto da Medida Provisória n° 892, à redução do desmatamento.

Estabeleceu-se, equivocadamente, relação entre uma atividade ilícita, nas esferas penal, civil e administrativa (desmatamento), com uma atividade lícita, com significativas contribuições positivas nas dimensões econômica, social e ambiental (silvicultura).

A prática da conduta de desmatar resulta em responsabilidade criminal, civil e administrativa. Sua tipificação penal está no art. 50-A da Lei n° 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. As sanções administrativas estão nos artigos 51 e 52 do Decreto 6.514/08.

A palavra silvicultura provém do latim e quer dizer floresta (silva) e cultivo de árvores (cultura). Estudar as maneiras naturais e artificiais de restaurar e melhorar o povoamento nas florestas, para atender às exigências do mercado. Essa é a arte e a ciência da silvicultura.

Publicidade

A história da silvicultura brasileira está relacionada ao desenvolvimento da indústria nacional de base florestal. O Estado brasileiro, em 1956 (Decreto n° 38.744), criou o Conselho de Desenvolvimento, que elaborou o Plano de Metas. A indústria de papel e celulose foi um dos setores contemplados no Plano.

O Brasil é o maior produtor mundial de celulose de fibra curta (o clima favorece o plantio do eucalipto). É autossuficiente na fabricação de papel. E depende da importação de papel imprensa. Importa 70% do que utiliza por não ter escala de produção para esse tipo de papel e nem matéria-prima suficiente (fibra longa).

As pastas destinadas à fabricação de papel são resultantes do processo industrial de fibras vegetais. No Brasil, cerca de 96% das fibras utilizadas são de origem arbórea, os 4% restantes são de bagaço de cana, sisal e bambu. A industrialização pode ser feita por processo químico ou mecânico.

O processo químico dá origem à celulose e representa cerca de 95% do total produzido no Brasil. O processo mecânico resulta em pastas de alto rendimento e a produção chega a apenas 5% do total por ser um processo intensivo no consumo de energia elétrica.

A participação ativa do setor de base florestal é importante para o Brasil cumprir o compromisso assumido no Acordo de Paris, de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, especificamente quanto ao processo de restauração e reflorestamento de 12 milhões de hectares de floresta até 2030.

Publicidade

A sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações, depende do equilíbrio ecológico do meio ambiente. O dever de defender e preservar o equilíbrio ecológico é uma imposição constitucional ao Poder Público e à coletividade.

A defesa e a preservação das florestas nativas, sobretudo da Floresta Amazônica, patrimônio nacional (art. 225, § 4°, da Constituição da República), além de dever constitucional do Poder Público e da coletividade, é fundamental para evitar contaminação negativa que comprometa o setor e o desenvolvimento nacional.

*Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio, sócio da Advocacia L. P. Fazzio

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.