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Pandemia torna a reforma previdenciária ultrapassada e lança em zona de incerteza o ideário de seguridade social

Por Wagner Balera
Atualização:
Wagner Balera. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A pandemia não é algo isolado. Deve ser compreendida sob várias perspectivas, dentre as quais a da sociedade de risco. Por força dessa categoria do pensamento pós-moderno, situada inicialmente por Ulrich Beck (Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade), será difícil deixar de compreender que ocorreu significativa reconfiguração da noção de risco. Essa vetusta categoria de pensamento, sob a qual foi edificado o seguro; esse modelo iniciado há aproximados quatro mil anos nas caravanas da Mesopotâmia, estruturado no direito privado e que dele se apropria, em suas linhas mestras, o direito público, no qual é edificada a seguridade social.

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É essa fórmula de proteção de todos contra todos os riscos que carece, hoje em dia, de perspectiva mais ampla. Por quê? Porque cada vez mais os riscos, tais como os da pandemia, os de Chernobyl e Fukushima, e os nossos vizinhos de Mariana e Brumadinho, não se contém nos estreitos limites conceituais do seguro e adquirem, dimensões globais.

Ora, nenhum desses riscos, graves, tiveram as mesmas proporções da pandemia. Mas, cada um deles exige reflexão abrangente. E até mesmo a proclamação formal da pandemia gera paradoxal reflexo no velho conceito de seguro porque admite a excludente de indenização.

Entender a situação atual a partir das características antigas é muito difícil. Não vamos compreender nada ou muito pouco.

A questão social, motor propulsor do sistema de seguridade social, tampouco se apresenta mais como o confronto entre o patrão e o operário. A situação do trabalho, em nossos dias, está à míngua de soluções pragmáticas posto que o arcabouço normativo se mostra em completa mora com fatos.

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Os fatos, vindo a galope, com a velocidade própria da sociedade de risco, atropelaram as estruturas de trabalho preestabelecidas e ameaçam fazer derruir os esquemas de seguridade social.

As comorbidades da pandemia não se situam tão somente na enorme concessão de benefícios, previdenciários e assistenciais, como os gigantescos custos com os serviços de saúde.  Estes vetores estão perfilados no cardápio protetor da seguridade social que está aí para isso mesmo.  Nesse setor a vida é, e será sempre, mais importante do que a economia. A vida em abundância; a vida em plenitude, ainda que o esquema protetor garanta tão somente as necessidades básicas do grupo protegido.

A comorbidade mais alarmante é o repique econômico que atingirá, inexoravelmente, o mundo do trabalho.

A já hoje ultrapassada reforma previdenciária terá a sua dita redução de dispêndios em dez anos diluída nos gastos destes e dos próximos dez meses.

O ritmo acelerado das reformas estaduais e municipais impede que se cogite de  reforma da reforma, digamos assim, com o debate sério sobre as consequências do presente momento histórico.

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Seria, agora, o caso de se cogitar da retomada da discussão sobre as Normas Mínimas de Seguridade Social modeladas pela OIT e adotadas pelo Brasil, sem jamais terem sido postas em prática.

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John Kenneth Galbraith nos situou na era da incerteza e antes dele Heisenberg cogitou de um princípio da incerteza. Teorias hoje confirmadas. Que contrariam as certezas do seguro: estatísticas, demografia; cálculos atuariais...

Hoje o tópico da questão social - base da aliança entre o capital e o trabalho na modernidade, como se constata pela exitosa empreitada levada a efeito pela OIT - cede passo diante dos desafios que a economia mundial enfrentará com o movimento da desglobalização, cujo primeiro ensaio ocorreu no Reino Unido.

Aqui neste canto do mundo, a Argentina, a braços com brutal crise econômica, quer discutir a relação com o MERCOSUL.

Cada qual pensa em defender o seu lado.

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E o povo, perguntava aquela comediante travestida de economista? E ela mesma respondia satiricamente: o povo é só um detalhe...

*Wagner Balera, professor de Direito Previdenciário na PUC-SP

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