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Pandemia altera o calendário do Imposto de Renda, mas só o calendário...

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Por Sandro Rodrigues
Atualização:
Sandro Rodrigues. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Certamente a chamada deste artigo pode causar uma certa estranheza, mas é impossível falar sobre este tema sem relatar que a correção da tabela mais uma vez foi para o ralo, promessa não cumprida de campanha, portanto mais cidadãos pagando mais impostos e aqueles que já pagavam levam uma mordida maior no bolso.

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A pandemia que começou no ano passado acarretou diversas mudanças, dentre elas a data de entrega da declaração de IR, evento que por 25 anos sempre ocorreu no último dia do mês de abril, lembrando que a declaração de imposto de renda do ano passado foi prorrogada para 30 de junho, e para este ano 31 de maio, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2010, que havia fixado o prazo fatal para 30 de abril de 2021.

Tal medida visa proteger a sociedade, evitando aglomerações nos estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Uma forma da RFB contribuir com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Vale ressaltar que antes da confirmação da prorrogação da entrega para 31 de maio cogitava-se que a data final para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco seria 31 de julho, através do Projeto de Lei nº 639, de autoria do deputado federal Rubens Bueno, que estava em tramitação propondo a prorrogação do prazo de entrega para 31 de julho de 2021 e a redução do parcelamento do imposto a pagar de 8 para 6 quotas, tal projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 14 último, mas não foi sancionado pelo presidente, que alega que tal prorrogação vai exigir um esforço financeiro muito grande por parte do governo federal.

Diante do exposto temos a data 31 de maio, portanto para aqueles contribuintes que ainda não se movimentaram para fazer este ajuste de contas com o Fisco, é momento de providenciar a declaração. Vale ressaltar que o calendário de restituição permanecerá o mesmo, mantendo os cinco lotes de restituição pagos entre 31 de maio e 30 de setembro. Aí vale a dica, quem entrega antes recebe antes.

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Calendário da restituição do IRPF 2021:

1. 1° lote: 31 de maio;

2. 2° lote: 30 de junho;

3. 3° lote: 30 de julho;

4. 4° lote: 31 de agosto;

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5. 5° lote: 30 de setembro

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Com relação a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País também foram contempladas com a prorrogação para 31 de maio, além do vencimento para pagamento do imposto a pagar apurado na DIRPF.

Alguns pontos importantes, o contribuinte que tenha imposto a pagar e optar fazer o pagamento via débito automático desde a 1° cota deverá solicitar até 10 de maio. É fato que grande parte da população enfrenta dificuldades financeiras, afinal o país atravessa uma crise econômica, portanto se seu orçamento está apertado entregue a declaração nos últimos dias, assim terá um prazo maior para se organizar e realizar o pagamento da primeira cota sem apuros.

Mas se o contribuinte enviar a declaração depois desta data,31 de maio, deverá pagar a 1° cota por meio do Darf, gerado pelo próprio programa, com os devidos encargos moratórios.

Como diz o ditado "A pressa é a inimiga da perfeição" - deixar para fazer a declaração na última hora, corre o risco de colocar os dados errados, sem contar o atraso do recebimento da restituição, lembrando que o critério estabelecido pela Receita para o pagamento está relacionado com a data da entrega.

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Não deixe de cumprir a data de entrega, vale enviar a declaração incompleta para não pagar a multa, e posteriormente fazer a retificação.

*Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S

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