Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Palocci revela 'tradução de emendas exóticas em propina' em 90% das MPs nos governos Lula e Dilma

Ex-ministro afirma em delação premiada que 'venda de emendas legislativas' era uma das formas de políticos 'utilizarem os cargos para financiar suas atividades'

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Antonio Palocci. Foto: Rodolfo Buhrer/REUTERS

O ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma) afirmou, em delação premiada, que 'das mil medidas provisórias editadas nos quatro governos do PT, em pelo menos novecentas houve tradução de emendas exóticas em propina.'

Documento

O DESPACHO DE MORO

Documento

acordo

Segundo o ex-ministro a 'venda de emendas legislativas' era uma das formas de políticos 'utilizarem os cargos para financiar suas atividades'.

Publicidade

Palocci diz que a 'prática de venda de emendas se tornou corriqueira, particularmente na venda de emendas parlamentares para medidas provisórias vindas dos governos, casos em que algumas MPs já contam com algum tipo de vício destinado a atender financiadores específicos e saem da Congresso Nacional com a extensão do benefício ilícito a diversos outros grupos privados'.

PUBLICIDADE

Segundo o ex-ministro, 'outras oportunidades a MP que não possui vício algum e ao tramitar pelo Congresso Nacional é acrescida de dispositivos que visam beneficiar financiadores'

A delação de Palocci contém uma narrativa minuciosa e explica como foi montado o esquema de propinas e loteamento de cargos estratégicos atendendo interesses de partidos políticos na Petrobrás, a partir das indicações de Paulo Roberto Costa (Diretoria de Abastecimento) e de Renato Duque (Serviços).

O relato do ex-ministro aponta, inclusive, locais onde o ex-presidente teria tratado pessoalmente da ocupação dos cargos na estatal, o 1.º andar do Palácio do Alvorada.

O termo número 1 de colaboração do ex-ministro foi anexado à mesma ação penal em que ele confessou crimes pela primeira vez. O processo se refere a supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht ao ex-presidente por meio da aquisição de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno onde supostamente seria sediado o Instituto Lula, que teria sido bancado pela empreiteira.

Publicidade

Em setembro de 2017, Palocci confessou crimes em depoimento no âmbito desta ação penal, em que atribuiu a Lula um 'pacto de sangue' de R$ 300 milhões entre Lula e a empreiteira.

O ex-ministro afirmou que os 'partidos podiam utilizar os cargos para fins de financiamento de suas atividades, o que poderia se dar através de diferentes modelos'.

Palocci enumerou as 'modalidades':

"(a) a autoridade pública utiliza o peso do cargo para, em épocas eleitorais, solicitar doação oficial, hipótese que era mais rara, porém existente em alguns partidos"

"(b) a autoridade utiliza o peso do cargo para, em épocas eleitorais, solicitar repasses para os partidos, sem especificar a forma, sabendo que muitas contribuições vinham como caixa dois, sendo que tal modo de atuação era o mais comum, envolvendo ministros, secretários, governadores, até o Presidente da República, entre outros"

Publicidade

"(c) a autoridade pública solicita recursos independente de época eleitoral"

"(d) autoridades que vendem atos de ofício diretamente"

"(e) venda de emendas legislativas, sendo que a prática de venda de emendas se tornou corriqueira, particularmente na venda de emendas parlamentares para medidas provisórias vindas dos governos, casos em que algumas MPs já contam com algum tipo de vício destinado a atender financiadores específicos e saem da Congresso Nacional com a extensão do benefício ilícito a diversos outros grupos privados; Que em outras oportunidades a MP que não possui vício algum e ao tramitar pelo Congresso Nacional é acrescida de dispositivos que visam beneficiar financiadores; QUE estima que das mil medidas provisórias editadas nos quatro governos do PT, em pelo menos novecentas houve tradução de emendas exóticas em propina"

"(f) autoridades que praticam o desvio simples de dinheiro público, através de destinação de recursos para entidades fantasmas, programas sociais fraudados; QUE nessa prática os valores geralmente são menores (g) autoridades que representam lobbies específicos, a exemplo de membros de agências reguladoras, os quais são capturados pelas empresas que são reguladas pelas próprias agências"

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

Publicidade

A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula.

Moro juntou ao processo, por iniciativa própria ("de ofício"), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais.

Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena - 2/3 com a possibilidade de "perdão judicial" - e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.

Cristiano Zanin Martins

COM A PALAVRA, DILMA ROUSSEFF

Publicidade

As velhas mentiras de Palocci e o novo factoide eleitoral

Dilma rechaça vazamento da "delação implorada" e diz que só ex-ministro pode dizer onde estão R$ 1 bilhão

1. Embora tenham sido feitas há quase sete meses, e rejeitadas pelo Ministério Público Federal da Operação Lava a Jato, as delações sem provas do senhor Antônio Palocci foram surpreendentemente acolhidas pelo juiz federal da 13ª Vara de Curitiba, nesta segunda, e amplamente divulgadas pela mídia, há exatos seis dias da eleição presidencial.

2. Dadas em abril deste ano, as declarações do senhor Palocci tentam incriminar Lula, Dilma e outros dirigentes do PT, para obter o prêmio da liberdade, da redução da pena e da posse de recursos os quais é acusado de ter acumulado ilegalmente.

3. O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, já havia sentenciado, em 21 de junho deste ano, que "não cabe neste momento inicial o exame detido do conteúdo das declarações prestadas" por Palocci. "Tampouco o momento da homologação é adequado para aferir a idoneidade dos depoimentos dos colaboradores".

Publicidade

3. Com isso, o desembargador suspendeu a tramitação do termo de colaboração por três meses, para que Palocci apresentasse "à autoridade policial elementos probatórios mínimos de suas alegações". O que ele não fez.

4. É estarrecedor, portanto, que uma delação não aceita pelo Ministério Público, e suspensa por um juiz de segunda instância, seja acolhida e tenha tido seu sigilo quebrado por um juiz de primeira instância. Sobretudo, neste momento em que o povo brasileiro se prepara para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

5. Em sua terceira tentativa de delação "implorada", o senhor Palocci inventa que as duas campanhas de Dilma à Presidência teriam arrecadado R$ 1,4 bilhão. Trata-se de um valor absolutamente falso. Apenas a hipótese de recursos tão vultosos não terem sido detectados evidencia o desespero de quem quer salvar a própria pele.

6. Tal afirmação, pela leviandade e oportunismo delirantes, só permite uma conclusão: que o senhor Palocci saiba onde se encontra R$ 1 bilhão, já que o valor declarado e aprovado pelo TSE, é cerca de um terço disso.

7. O que fica evidente é que a negociação feita por essa delação implica que o senhor Palocci, depois de pagar R$ 37,5 milhões, poderá "requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial", tenha reduzida "em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade e/ou sua substituição por restritiva de direitos" ou, ainda, "a suspensão do processo e do prazo prescricional".

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.