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Palocci quer se livrar de Moro

Por meio de seus advogados, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil (Governos Lula e Dilma) entra com exceção de suspeição do juiz da Lava Jato alegando que 'julgamento deve ser imparcial e legítimo'

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Por Mateus Coutinho , Julia Affonso e Fabio Serapião
Atualização:
 Foto: Estadão

O ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil dos Governos Lula e Dilma), preso na Operação Omertà - 35.ª etapa da Lava Jato - quer sair do ráio de ação do juiz Sérgio Moro.

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Por meio de seus advogados, Palocci entrou com exceção de suspeição de Moro, atribuindo 'parcialidade' ao magistrado que ordenou sua custódia.

Inicialmente, Moro decretou a prisão temporária de Palocci, por cinco dias. Depois, o magistrado converteu em prisão preventiva o regime carcerário imposto ao ex-ministro, ou seja, o petista vai ficar preso por tempo indeterminado.

O pedido de exceção de suspeição é extensivo ao sociólogo Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci que também foi preso na Omertà.

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Nesta segunda-feira, 24, a Polícia Federal indiciou Palocci por corrupção passiva - ele teria captado R$ 128 milhões da empreiteira Odebretch e direcionado parte desse valor ao PT.

Exceção de suspeição, prevista no artigo 135 do Código de Processo Civil, define que um juiz é 'suspeito' quando é inimigo capital da parte ou quando tem interesse em favorecer um lado.

Segundo os advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio, que representam Palocci e Branislav, ambos foram presos temporariamente e 'em pleno período eleitoral, esse juízo decretou nova constrição corporal de Palocci e Branislav, impondo-lhes desta feita prisão preventiva'.

Outra argumentação da defesa é um despacho do juiz da Lava Jato no qual Moro alertou a PF que 'não haverá nova prorrogação (do prazo do inquérito) e é desejável que não seja utilizado todo o prazo'.

A defesa afirma que a 'autoridade judiciária deve ser imparcial e se manter distante da apuração'.

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"Ora, por ser o inquérito presidido pela autoridade policial, nos termos do disposto nos artigos 144 e seguintes da Constituição e na legislação de inferior hierarquia, não se tem como entender secundum jus e isenta a decisão da autoridade judiciária, que deve ser imparcial e se manter distante da apuração, exercendo somente o controle de legalidade da investigação", assinalam os advogados.

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Eles protestam. "Alertar o agente estatal a quem está distribuída a competência para presidir as investigações que 'não haverá nova prorrogação' e manifestar ser 'desejável que não seja utilizado todo o prazo'. Desejável por quem e por quê? Qual o interesse subjacente?"

Os Batochio insistem. "O que poderia justificar essa postura senão sugestivo interesse na causa? Prolatou-se tal e inusitado despacho em outros casos? Quais? Ou este é um feito "especial"? Como se explicar que o órgão jurisdicional, que deve ser imparcial e equidistante, 'desejar' que as investigações sejam logo concluídas, interferindo nos critérios de quem legalmente preside o inquérito? Como, então, esperar-se imparcialidade e equidistância no julgamento da causa?"

"O julgamento regular, imparcial e legítimo é direito da coletividade, além daquele pertinente às partes", afirmam José Roberto Batochio e Guiulherme Octávio Batochio.

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