Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Pais podem ser responsabilizados por 'desafio da rasteira', diz advogado

Criminalista João Paulo Martinelli comenta 'brincadeira' que virou rotina, principalmente nas escolas, e avalia que aos responsáveis pode ser atribuída omissão se ficar provado que tinham consciência de que os filhos praticam o desafio

PUBLICIDADE

Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Reprodução

Três jovens posicionados lado a lado. O do meio é convidado a pular e em seguida recebe uma rasteira de surpresa. Vários vídeos com essa cena viralizaram na internet nos últimos dias. As consequências da 'brincadeira' podem ir de simples lesões até danos mais fortes no crânio e na coluna.

PUBLICIDADE

Em um episódio mais grave, uma menina de 16 anos morreu em Mossoró, no Rio Grande do Norte. Ela bateu a cabeça no chão e não resistiu.

Logo tiveram início campanhas de conscientização para que o desafio não seja mais praticado, principalmente em escolas.

O criminalista João Paulo Martinelli, professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), afirma que, em último caso, os pais podem até ser responsabilizados caso a 'brincadeira' tenha um desfecho inesperado.

"Os pais podem ser responsabilizados pela omissão se ficar demonstrado que eles tinham consciência de que os filhos praticam esse desafio e desde que pudessem evitar o resultado, o que é muito difícil", diz Martinelli.

Publicidade

Segundo o advogado, no entanto, o dolo dificilmente ficaria comprovado.

"É homicídio culposo, pois quem participa desse desafio não pretende matar nem assume o risco de morte. O dolo representa consciência e vontade de praticar a lesão ou até matar. Nesse caso, é muito difícil provar o dolo", avalia.

No caso de uma vítima que tenha participado espontaneamente da 'brincadeira', Martinelli explica que 'ninguém pode ser punido por praticar uma autolesão'.

"Menores de 18 anos possuem capacidade reduzida de consentimento e crianças, as menores de 12 anos, não possuem qualquer capacidade", explica o advogado.

Para Martinelli, 'se as pessoas que se lesionam são adultas, não há crime porque o consentimento é válido'.

Publicidade

"O crime pode existir se a vítima não tem consentimento válido", afirma.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.