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Padilha pede ao STF que investigação sobre repasses da Odebrecht vá para a Justiça Eleitoral

Procuradora-geral requereu nesta terça, 25, que autos sejam remetidos ao juízo de primeira instância; PF atribui corrupção e lavagem a ministros e ao presidente Michel Temer

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Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/ BRASÍLIA
Atualização:

14/03/2017 - Eliseu Padilha. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

BRASÍLIA - A defesa do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (MDB-RS), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), e não à Justiça Federal do DF, a investigação sobre repasses de R$ 10 milhões da Odebrecht para integrantes do MDB. As punições são mais brandas na Justiça Eleitoral.

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O pedido de Padilha será analisado pelo relator do inquérito, ministro Edson Fachin.

O caso está relacionado com o jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, detalhado em acordos de delação de executivos da Odebrecht. Então vice-presidente, Michel Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados.

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu não apresentar uma acusação formal contra Temer pelo fato de a Constituição Federal proibir que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato.

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No caso dos ministros Padilha e Moreira Franco, Raquel Dodge pediu que a investigação fosse encaminhada à Justiça Federal do DF, devido ao novo entendimento do Supremo sobre o alcance do foro privilegiado - para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

A defesa do ministro-chefe da Casa Civil, no entanto, pediu que o caso seja encaminhado à Justiça Eleitoral, pelo fato de as acusações girarem em torno de supostos valores que teriam sido destinados para contribuição de campanhas.

"Na medida em que a Procuradoria-Geral da República requereu declínio de competência dos presentes autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, importante destacar desde já ser pacífica a posição desta Suprema Corte quanto à competência da Justiça Eleitoral para análise de casos que envolvam o mal apelidado 'caixa 2 de campanha', ainda que em concurso com crimes de outra natureza", sustenta a defesa de Padilha.

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"Tais argumentos permitem concluir que a Justiça competente para análise de eventual denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público Federal é a Eleitoral, pois se o pretexto das fantasiosas solicitações era financiamento de campanha, somente o Juiz Eleitoral poderá confirmar ou afastar tal cenário", observam os advogados de Padilha. (Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)

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