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Pacto pelo Estado de Direito

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Por Horácio Bernardes Neto
Atualização:
Horácio Bernardes Neto. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É notório que o episódio envolvendo o vazamento das conversas do aplicativo de mensagens Telegram divulgadas pelo site jornalístico The Intercept Brasil entre o ex-juiz federal Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal, provocou abalos institucionais no Brasil com potencial para mudar os rumos da maior operação de combate à corrupção já realizada no planeta.

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O assunto é matéria de publicações na mídia internacional, e diversos colegas advogados do mundo inteiro demonstram preocupação com suas consequências.

A Lava Jato até o momento produziu 244 condenações contra 159 pessoas, cujos malfeitos são responsáveis por bilhões de reais em prejuízo ao Estado brasileiro e a sua população. Resultou também na recuperação expressiva de recursos públicos desviados e na mudança positiva no paradigma ético da classe política e nas relações de Estado em todos os níveis e poderes.

O vazamento das conversas, cujo teor - ressalte-se - não foi comprovado pelas autoridades e tampouco negado de forma contundente nos primeiros momentos de sua revelação, põe em questão a suspeição do magistrado que julgou alguns dos casos mais importantes já levados à Justiça brasileira, a legitimidade de várias condenações - entre elas a de um ex-presidente da República - além da capacidade do Poder Judiciário de estabelecer para si e de se comprometer com regras de conduta garantidoras de que suas decisões sejam guiadas pelos princípios do Devido Processo Legal e do Estado de Direito.

A operação Lava Jato é muito mais do que uma ação de combate à corrupção, pois representa o ideal de toda uma sociedade pela responsabilidade na condução da coisa pública e pelo fim da impunidade. Teve importantes reflexos positivos na credibilidade do Brasil e de suas instituições no cenário internacional.

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A dúvida sobre sua legitimidade representa, portanto, uma ameaça à sociedade brasileira, que tem na operação um símbolo do desejo de uma coletividade mais justa no país. Sua preservação é do interesse do povo brasileiro e depende do equacionamento de questões que a princípio parecem de difícil conciliação.

Primeiramente, não se discute que é farto o conjunto de provas que baseou as condenações produzidas pela Lava Jato até aqui, inclusive as do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fora de questão também está a discussão se os julgados produzidos a partir de atos judiciais não equidistantes das partes são ou não válidos: simplesmente não o são.

Além disso, não se debate a ilegalidade da violação dos diálogos que motivam a presente crise, tampouco o direito da imprensa de livremente reportá-los, como deve ser num país democrático.

Dito isso, as instituições - particularmente o Supremo Tribunal Federal - eventualmente terão de dar respostas a questões muito complexas.

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A primeira delas é o desafio tecnológico de comprovar a veracidade das mensagens, permitindo à sociedade saber exatamente o acontecido.

A segunda é a garantia do indispensável e inegociável sigilo das comunicações dos operadores do Direito.

Nesse caso, há o hackeamento que envolve o principal juiz da operação e os procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal, mas também o fato de os advogados de defesa de réus terem seus telefones grampeados e o sigilo de suas comunicações violado.

A terceira é como manter a legitimidade das condenações da Lava Jato produzidas até aqui e restaurar a credibilidade da força-tarefa, de modo a ter condições de fazer bem o seu trabalho daqui por diante.

A quarta é verificar se o conteúdo das comunicações havidas, se havidas, teve o condão de influenciar na independência do magistrado ou na devida prestação de seu dever legal, provocando sua suspeição.

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Além disso, será preciso consolidar o entendimento de que provas obtidas por meios ilícitos para corroborar tal suspeição podem ou não ser admitidas na revisão das sentenças já proferidas, especialmente nos casos em que a admissão dessas provas beneficiem os réus.

A postura do Judiciário precisa ser cuidadosa, afinal à sociedade não interessa a deslegitimização do maior esforço talvez já feito no mundo de combate à corrupção.

A defesa da Lava Jato é imperiosa e proteger e promover o Estado de Direito é um dever de todos os cidadãos, especialmente dos profissionais do Direito.

Não é desejável nem conveniente que a operação sofra retrocesso, mas é indispensável que se apure os fatos e suas consequências.

As instituições brasileiras serão seguramente capazes de enfrentar o desafio.

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Estamos todos perfeitamente cientes de que o combate à corrupção é prioridade e não pode ser enfraquecido.

*Horácio Bernardes Neto, advogado e presidente da International Bar Association (IBA); primeiro brasileiro eleito para comandar o IBA, a maior organização da área de Direito do mundo, associação internacional com sede em Londres que congrega as Ordens e Organizações Nacionais de Advogados de todo o mundo; IAB reúne mais de 80 mil advogados, centenas de escritórios de advocacia e 190 ordens profissionais de todo mundo oriundas de 160 países

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