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Pacote anticrime e o temor causado no meio político

Por Vitor Luiz Costa
Atualização:
Vitor Luiz Costa. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, é defensor de uma mudança pesada no combate crescente à criminalidade que vem assolando o País. Para tanto apresentou o pacote anticrime duramente criticado por uns, e defendido por outros.

O texto proposto pelo ministro altera 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.

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Contudo, as medidas precisam passar por comissões do Congresso e serem aprovadas pelo plenário das duas Casas, por maioria simples, antes de irem para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Dentre as mudanças estão:

A questão do Tribunal do Júri, novas regras para recursos, legitima defesa, regime de cumprimento de pena, organização criminosa, porte de arma de fogo, confisco do produto do crime, bens apreendidos para combater crime, prescrição, crime de resistência, acordos criminais e em investigação de improbidade, investigação de político com foro, crime de caixa 2, interrogatório por videoconferência, prisão de criminosos contumazes, presídios de segurança máxima, banco de DNA de presos, informante.

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Dentre as inúmeras mudanças indicadas, entendemos como de suma importância as seguintes:

-Prisão de condenados em segunda instância: lei prevê que ninguém pode ser preso senão em flagrante ou após um processo transitar em julgado (todos os recursos esgotados).

Há discussão jurídica em torno da norma, e o Supremo Tribunal Federal vem permitindo desde 2016 a prisão de condenados em segunda instância (como nos Tribunais de Justiça), antes que caso chegue à Corte ou ao Superior Tribunal de Justiça.

O que muda: Formaliza em lei a jurisprudência atual do STF. Eventuais multas decorrentes do processo também podem ser pagas quando o condenado começar a cumprir pena, não mais após o trânsito em julgado.

-Investigação de político com foro: A Investigação ou ação penal na primeira instância precisa ser remetida para o STF, por exemplo, caso surjam indícios de envolvimento de políticos com foro especial (presidente, ministros, deputados, senadores).

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O que muda: Autoridades que atuam na primeira instância remetem para o STF somente a parte relativa ao político com foro especial, prosseguindo com a investigação sobre os demais suspeitos. Nesse exemplo, a investigação ou a ação penal só passa integralmente ao STF se a corte decidir que é imprescindível julgar todos os envolvidos conjuntamente.

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-Crime de caixa 2: Os Casos de caixa 2 são julgados com base em um artigo do Código Eleitoral que fala sobre omissão ou falsidade na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Punição é considerada branda (até cinco anos) e não se aplica a quem pagou o caixa 2. Boa parte dos inquéritos abertos no STF com base na delação da Odebrecht, por exemplo, investiga caixa 2. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, não há registro de condenados por caixa 2.

O que muda: Tipifica o crime de caixa 2, com pena de 2 a 5 anos de prisão 'se o fato não constitui crime mais grave' (se não vem acompanhado de corrupção, por exemplo).

Prevê aumento da pena se houver a participação de agente público e estende a punição a quem deu o dinheiro via caixa 2.

Podemos notar que, com o crescente envolvimento de grandes empresas e políticos em crimes milionários o pacote de medidas defendido por Sérgio Moro, vem de encontro com o descontentamento da população quanto a impunidade desses agentes.

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Caso ocorra a aprovação e sanção das medidas, teremos um aumento nas condenações envolvendo políticos e grandes empresas ligados a escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro, o que, não só mostraria a sociedade que todos são iguais perante a lei, como também passaria aos demais países que o Brasil é um país serio que investiga e pune os que cometem crimes, independente de seu poder ou influência, o que aumentaria e muito a credibilidade de nosso governo.

As medidas pretendidas pelo ministro Sérgio Moro, caso aprovadas sem alterações prejudiciais, coloca sob os holofotes os crimes cometidos por autoridades políticas e grandes empresários que, por anos, foram abafados, assim, como dito, dando uma resposta a todos de que a justiça pode ser aplicada efetivamente, seja para os cidadãos comuns seja para grandes empresários e políticos.

*Vitor Luiz Costa, advogado especialista em Direito Penal, Processual Penal, Penal Econômico e Tributário

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