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Outubro Rosa: quais os direitos da portadora de câncer de mama?

Por Daniela Castro
Atualização:

O mês de outubro é destinado à prevenção e conscientização do câncer de mama. Por isso, é importante esclarecer alguns direitos garantidos a essas pacientes no momento mais delicado de suas vidas.

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A mulher diagnosticada com neoplasia maligna de mama, possui o direito ao auxílio doença, quando a patologia a afastar de suas atividades laborais e habituais por mais de 15 dias, desde que esteja vinculada à Previdência Social, seja por vínculo empregatício ou por contribuição paga pela própria segurada, seja como contribuinte facultativa (dona de casa), ou individual.

Ainda que a Segurada não tenha o período de carência necessário para pleitear tal benefício, a Lei garante isenção de carência nos casos de neoplasia maligna. Para tanto, ela deverá demonstrar o agravamento da doença.

Também é possível pedir aposentadoria por invalidez, quando a Segurada não possuir mais nenhuma condição de trabalho e já tenha recebido o auxílio doença pelo INSS. Neste caso, a renda mensal será de 100% do valor do seu benefício.

A portadora do câncer de mama também possui direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de sua aposentadoria e pensão. O objetivo principal é desonerar essas pacientes, pois o tratamento pode atingir um alto custo. Destacamos que este direito é para pessoas aposentadas ou pensionistas, seja do regime próprio ou do regime geral (INSS).

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Muitas dessas mulheres ainda precisam realizar a cirurgia para retirada total dos seios e, por tratar-se de um procedimento agressivo, seja por questão de estética ou psicológica, elas têm o direito de realizar a construção mamária de acordo com a Lei 13.770/18.

Outro direito dessas mulheres é a isenção na compra de veículos sem a incidência dos impostos de ICMS e IPI, além da dispensa do pagamento do IPVA. Lembrando que essa imunidade é para veículos adaptados às necessidades da paciente em razão de limitações físicas.

Além disso, há o direito da quitação do financiamento da casa própria, desde que tenha ocorrido a invalidez total e permanente da paciente. Por isso, é necessário que ela esteja inapta ao trabalho e a doença determine sua incapacidade.

Caso a mulher portadora de câncer de mama possua uma ação judicial, é possível pedir que seu processo tramite com prioridade, a fim de que a solução de seu caso tenha maior celeridade. Essa prioridade também se aplica para o recebimento de precatórios até o valor estipulado em Lei.

É garantido, também, a retirada do FGTS e do PIS/PASEP quando a paciente ou seu dependente seja portadora de neoplasia maligna, para isso é preciso um atestado médico com data não superior a 30 dias.

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Por fim, importante esclarecer que muitas seguradoras têm oferecido no mercado uma nova modalidade de seguro chamado de Seguro Mulher. Essa modalidade de seguro, além de prever as coberturas convencionais, também oferece uma proteção para os eventos do câncer de mama. Por seu uma modalidade nova, muitas mulheres desconhecem as coberturas desse seguro, por isso, é muito importante solicitar a cópia do seu contrato e apólice de seguro.

Todos sabemos que o movimento Outubro Rosa visa alertar a população a respeito do câncer de mama, estimulando o diagnóstico precoce, a prevenção e o tratamento adequado. Conhecer seus direitos pode ser mais um aliado na luta contra o câncer de mama.

*Daniela Castro, advogada especialista em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados

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