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'Ousadia' e 'esperteza', diz desembargador sobre habeas de acusado por estupro que está foragido

Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não conheceu pedido da defesa de réu que está sumido há mais de três anos e quer restabelecer 'liberdade de ir e vir'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Pixabay

O desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou habeas corpus a um homem acusado de estupro de vulnerável que teve prisão preventiva decretada em outubro de 2016 e está foragido desde então. No despacho, o magistrado pontuou: "Com a máxima vênia a entendimentos diversos, fica-se extremamente chocado pelo fato de que, estando um paciente foragido, possa ter ele a ousadia de manejar um habeas corpus pela liberdade de ir e vir".

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

A decisão monocrática do desembargador se deu após os advogados do acusado impetrarem o habeas corpus alegando 'excesso de prazo para formação da culpa' uma vez que a defesa prévia do homem foi apresentada em janeiro de 2019 - após citação por edital, uma vez que o acusado já estava foragido - mas ainda não foi apreciada.

A denúncia contra o suspeito foi aceita em outubro de 2016 pelo juiz Juliano Rafael Bogo, da 1.ª Vara Criminal de Blumenau (SC), que decretou sua prisão preventiva.

Ao analisar o pedido de habeas, o desembargador Fornerolli, relator do caso, indicou que há jurisprudência no sentido de que não há de se discutir excesso de prazo quando o acusado está foragido.

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O desembargador não conheceu o pedido do réu por não considerar que o direito de ir e vir estivesse impedido pelo Estado.

O magistrado pontuou ainda que o acusado demonstra 'bravura' para afirmar que o Estado comete uma agressão contra ele, 'mesmo que, ainda que em tese, responda por um crime extremamente repugnante como o estupro de vulnerável'.

Fornerolli avaliou a situação como uma 'afronta às autoridades policiais e judiciárias e um menoscabo ao Estado de Direito'."O agir do paciente demonstra esperteza e o Poder Judiciário não pode ser vítima ou compactuar de tal astúcia", adverte o magistrado.

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