O desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou habeas corpus a um homem acusado de estupro de vulnerável que teve prisão preventiva decretada em outubro de 2016 e está foragido desde então. No despacho, o magistrado pontuou: "Com a máxima vênia a entendimentos diversos, fica-se extremamente chocado pelo fato de que, estando um paciente foragido, possa ter ele a ousadia de manejar um habeas corpus pela liberdade de ir e vir".
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
A decisão monocrática do desembargador se deu após os advogados do acusado impetrarem o habeas corpus alegando 'excesso de prazo para formação da culpa' uma vez que a defesa prévia do homem foi apresentada em janeiro de 2019 - após citação por edital, uma vez que o acusado já estava foragido - mas ainda não foi apreciada.
A denúncia contra o suspeito foi aceita em outubro de 2016 pelo juiz Juliano Rafael Bogo, da 1.ª Vara Criminal de Blumenau (SC), que decretou sua prisão preventiva.
Ao analisar o pedido de habeas, o desembargador Fornerolli, relator do caso, indicou que há jurisprudência no sentido de que não há de se discutir excesso de prazo quando o acusado está foragido.
O desembargador não conheceu o pedido do réu por não considerar que o direito de ir e vir estivesse impedido pelo Estado.
O magistrado pontuou ainda que o acusado demonstra 'bravura' para afirmar que o Estado comete uma agressão contra ele, 'mesmo que, ainda que em tese, responda por um crime extremamente repugnante como o estupro de vulnerável'.
Fornerolli avaliou a situação como uma 'afronta às autoridades policiais e judiciárias e um menoscabo ao Estado de Direito'."O agir do paciente demonstra esperteza e o Poder Judiciário não pode ser vítima ou compactuar de tal astúcia", adverte o magistrado.