Julia Affonso e Fausto Macedo
11 de setembro de 2017 | 17h10
Nuno Cobra. Foto: Evelson de Freitas/AE
A juíza Raecler Baldresca, da 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, afirmou no decreto de prisão de Nuno Cobra que a ousadia do preparador físico ‘não tem limites. Nuno Cobra foi capturado nesta segunda-feira, 11.
O preparador físico ganhou destaque pelo trabalho com o piloto Ayrton Senna. O tricampeão mundial se notabilizou por ser um dos primeiros competidores do automobilismo a investir no cuidado físico, com uma rotina intensa de exercícios e corridas, além da preparação mental. A convivência fez os dois se tornarem amigos e motivou, inclusive, a Cobra a escrever o livro “A Semente da Vitória”.
+ Procuradoria pede condenação de homem por violação sexual no avião
A ordem de prisão foi dada em sentença que condenou Nuno Cobra por violação sexual em 6 de setembro. Um dia antes, o Ministério Público Federal havia requerido a custódia preventiva do preparador físico, ‘sob fundamento da garantia da ordem pública’.
OUTRAS DO BLOG: + Delatores vão primeiro ao IML, depois para o xadrez da PF em Brasília
+ Compadre de Lula pede a Moro adiamento de interrogatório pela segunda vez
+ Com terço nas mãos, Joesley deixa PF em São Paulo rumo a Brasília
+ ‘Bocca’ da PF liga delação da JBS a mentiras
+ Conexão Venezuela da PF descobre R$ 200 mi em remessa para paraísos fiscais
A Procuradoria da República, em São Paulo, relatou à juíza que ‘mesmo após ser processado e logo depois de ser interrogado em audiência’, em 14 de junho deste ano, Nuno Cobra ‘teria continuado a praticar os mesmos atos pelos quais foi acusado e condenado’.
Segundo Raecler Baldresca, o comportamento do preparador físico ‘se revelou extremamente inadequado em relação ao juízo’ durante a audiência.
“Não tendo sido adotadas providências naquele momento em face do encerramento da instrução processual e porque se concluiu erroneamente que se tratou de um incidente isolado, provocado pela tensão do momento. Entretanto, após a notícia de novo crime praticado dias após aquela audiência, entendo que a ousadia do réu não tem limites, o que exige sua retirada do convívio em sociedade até que os fatos narrados sejam apurados”, anotou a juíza.
Para Raecler Baldresca, ‘a segregação cautelar do acusado (Nuno Cobra) é medida de urgência’.
“Presentes os requisitos da segregação cautelar necessária para a garantia da ordem pública, entendo que o acusado não poderá recorrer em liberdade, razão pela qual defiro o pedido do Ministério Público Federal e decreto a prisão preventiva de Nuno Cobra”, ordenou a juíza. “Expeça-se o respectivo mandado de prisão.”
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.