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Os votos de Alexandre e Fachin sobre o ensino religioso

Leia a íntegra dos votos dos dois ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República defende que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá ter natureza não confessional; até aqui cinco ministros votaram

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes divergem sobre o ensino religioso na escola pública. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal - interrompido nesta quinta-feira, 31 -, Barroso e Alexandre deram votos distintos. Também votaram Rosa Weber e Luiz Fux, com Barroso, e Fachin, com Alexandre.

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Documento

ASSIM VOTA FACHIN

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira, 31.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República pede que seja conferida interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (caput e parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 33, da Lei 9.394/1996) e ao artigo 11, parágrafo 1.º do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé - promulgado por meio do Decreto 7.107/2010 - para assentar que o ensino religioso nas escolas públicas não pode ser vinculado a religião específica e que seja proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.

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A Procuradoria sustenta que tal disciplina, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.

Luís Roberto Barroso votou pela procedência da ação. Rosa Weber e Luiz Fux com Barroso.

Alexandre divergiu. Ele entende que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras deve ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões, 'devendo ser voluntária e expressa a vontade do aluno em se matricular na disciplina'. Fachin votou com ele.

O julgamento deve ser retomado na sessão de 20 de setembro.

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