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Os reflexos da COP 26 no setor privado

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Por Diana Braga Nascimento Toscani
Atualização:
Diana Braga Nascimento Toscani. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A COP26 terminou no dia 12 de novembro de 2021, em Glasgow. O objetivo da conferência era regular determinados pontos do Acordo de Paris, acordo este que substituiu o Protocolo de Kyoto na COP21. O Brasil, um dos 200 países signatários, comprometeu-se a cumprir determinadas metas, as quais irão necessariamente refletir no setor privado nacional.

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O Acordo de Paris tem como principal propósito limitar em até 2ºC o aumento da temperatura global, tendo como base a época pré-industrial. Assim, os pontos discutidos na COP26 visavam regular alguns dos objetivos que levarão à consecução desse propósito.

Sucintamente os pontos debatidos foram: (i) regulamentação do mercado de carbono; (ii) metodologia para aferição da redução dos gases responsáveis pelo efeito estufa, como o dióxido de carbono e o metano; e (iii) Fundo Verde do Clima, destinado a financiar os países mais vulneráveis a fim de se adaptarem aos impactos do aquecimento global, sendo o dinheiro proveniente dos países mais ricos e maiores responsáveis pelo aquecimento global.

Entre os compromissos assumidos pelo Brasil, está a redução em 50% de sua emissão dos gases do efeito estufa até 2030 tendo como referência o ano de 2005, bem como a redução da emissão do gás metano em 30% até 2030.

O grande questionamento é saber como o Brasil atingirá as metas declaradas e como isso refletirá no setor privado.

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Um dos setores a serem impactados é, sem dúvida, o da agropecuária. No Brasil, cerca de 75% da emissão dos gases responsáveis pelo efeito estufa são provenientes da agropecuária, seja diretamente pela digestão do bovino que emite o gás metano, seja indiretamente pelo desmatamento e falta de manejo correto do solo para pastagens.

Por esse motivo, a agropecuária pode ser vista como um dos anti-heróis do meio ambiente, o que poderá prejudicar o setor diante dos consumidores.

Há, todavia, ações que podem ser realizadas na agropecuária e, muito embora possam demandar certo investimento por parte dos agropecuaristas para serem implementadas, irão aumentar as suas fontes de renda e a sua receita.

Em 2018 os Estados Unidos publicaram uma pesquisa que demonstrou que as pastagens, se bem manejadas, poderiam reter mais moléculas de carbono do que as emitidas pelo rebanho bovino. Os resultados desse estudo coincidem com os de outro, realizado pelos pesquisadores da Embrapa. Em suma, implementar tais mudanças poderá ser até melhor do que não se ter criação de bovino.

Algumas das medidas divulgadas pela Embrapa mostraram que a recuperação de pastagens degradadas, o plantio de eucaliptos, o cultivo de milho, enfim, o chamado sistema de integração lavoura-pecuária-florestas (ILPF), retiram até 40% mais de gás carbônico da atmosfera do que pastagens convencionais.

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O metano, por sua vez, gás também responsável pelo efeito estufa, poderá ser reduzido ao se mudar a dieta dos bovinos, devendo esta ser mais balanceada, incluindo capim e grãos. Uma dieta mais equilibrada será inclusive melhor para o gado, além de contribuir para a diversificação das atividades, geração de novas receitas para o produtor rural e busca pela autossuficiência da propriedade rural.

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Não obstante os benefícios indicados para o setor agropecuário, como diferentes fontes de renda através do cultivo de milho e eucalipto, há ainda a questão do mercado de carbono.

Como se sabe, o mercado de carbono está sob os holofotes. Há diferentes mercados de carbono: o regulado e o voluntário.

O Brasil ainda não tem regulamentação própria sobre o mercado voluntário. Atualmente, o projeto de lei 528/2001, em trâmite na Câmara dos Deputados, pretende regular esse mercado voluntário, com detalhes de registro, certificação, contabilização dos gases do efeito estufa. O projeto ainda prevê que as transações com créditos de carbono seriam isentas de PIS, Cofins e CSLL.

O mercado regulado é o disposto no artigo 6º do Acordo de Paris, o qual prevê que os países que superarem as suas respectivas metas de emissão dos gases do efeito estufa comprem crédito das nações que têm baixa emissão de referidos gases.

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Esse mercado regulado teve avanço durante a COP26 com a questão da contabilização do crédito, de modo que o país que vender o seu crédito a outro país não poderá contabilizar para si essa redução na atmosfera. Assim, não há espaço para dupla contagem. Todavia, o seu detalhamento ainda não está definido, como o preço do carbono e sua metodologia de aferição das emissões.

O governo brasileiro não se posicionou sobre o modo como atingirá suas metas e, com isso, poderá adotar diferentes estratégias desde sanções aos setores que extrapolarem determinado limite de emissão de gás do efeito estufa até a concessão de incentivos fiscais e financiamentos.

Teoricamente, o Brasil deverá apresentar na COP27, a ser realizada no Egito, suas metas para lograr os compromissos declarados. Vale lembrar que o Acordo de Paris não possui uma sanção para os países que não cumprirem com as promessas feitas na COP 26, no entanto há uma forte pressão social e de diversos organismos internacionais para que os países reduzam suas emissões de carbono.

Diante desse cenário, o setor privado será, cada vez mais, provocado a buscar formas sustentáveis para seus negócios, não só pelas exigências do mercado, dos consumidores e dos investidores, mas também pelas oportunidades que a agenda sustentável poderá gerar para os negócios.

O planeta agradece.

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*Diana Braga Nascimento Toscani é sócia do escritório Amaral Lewandowski Advogados, atua nas áreas de Compliance, Ética e ESG. Mestre em Direito dos Negócios  pela FGV-SP. Pós-graduanda em sustentabilidade e pós graduada em Tributação nas Estruturas Societárias pela FGV-SP. Pós-graduada em Direito Societário pelo programa de Legal Law Master - LLM pela INSPER. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

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