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Os (preocupantes) indicadores antecedentes da judicialização no Brasil

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Por Diego Vasconcelos e Guilherme Freitas
Atualização:
Diego Vasconcelos e Guilherme Freitas. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A redução gradual do backlog de processos em tramitação na Justiça é uma realidade no Brasil desde 2015, muito em função da adoção de uma política de inovação, com indicadores e metas, capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - e efetivamente encampada por boa parte dos tribunais e magistrados brasileiros. Também são nítidos os avanços tecnológicos do Poder Judiciário no passado recente e, principalmente, o esforço no sentido de se entregar uma prestação jurisdicional com mais eficiência.

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A despeito do esforço, os dados oficiais demonstram que ainda estamos longe de uma Justiça realmente eficiente. Pelos levantamentos realizados nos últimos anos, é preocupante o fato de que o volume de conciliações, de sentenças proferidas e de decisões terminativas segue em queda, enquanto o custo com o Judiciário vem aumentando. Consequentemente, embora a pequena redução do estoque de processos em trâmite nos tribunais mereça destaque, os indicadores antecedentes demonstram um cenário desafiador para os esforços de desjudicialização do Brasil.

Caso não haja uma mudança radical no atual estado de coisas, seguindo uma projeção a partir da evolução histórica das despesas evidenciada pelo CNJ no anuário "Justiça em Números" - e tendo em vista as relevantes perdas salariais de magistrados e servidores, que já demandam a correção inflacionária -, os custos com a "máquina" do Judiciário tendem a se elevar significativamente nos próximos anos. Tal movimento, aliado à queda da produtividade no último biênio, demonstra, senão a necessidade da reorganização estrutural, a urgência da discussão do tema.

A última versão do anuário "Justiça em Números", apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça em setembro de 2021, apresenta dados ilustrativos dessa tendência. Em 2015 havia 77,1 milhões de processos judiciais em curso no Brasil. Naquele mesmo ano, a despesa geral do Poder Judiciário foi de R$ 98,1 bilhões, o que equivale a um custo médio de aproximadamente R$1,27 mil por processo. Em 2020, o montante de ações judiciais ativas regrediu para 75,4 milhões, ao passo em que os gastos do Judiciário avançaram para R$ 100,1 bilhões, ticket de R$1,33 mil por processo.

Alguns indicadores também merecem destaque. O percentual de processos encerrados por meio de conciliação saiu de 11% em 2015 para 13,5% no ano seguinte, patamar em que se manteve estável por um ano e despencou até atingir a marca de 9,9% em 2020. Em relação a sentenças proferidas e decisões terminativas, também se percebe semelhante dinâmica, com queda de 10% e 13,3% entre 2015 e 2020, respectivamente. A taxa de congestionamento apontada no levantamento foi de 71,4% em 2015, saltando para 75,9% em 2020.

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O relatório ainda apresenta dados preocupantes sobre acesso à Justiça. Em média, a cada 100.000 habitantes, 10.675 ingressaram com uma ação judicial em 2020. Além do volume impressionante de ações por habitante, é igualmente relevante o percentual de processos que tramitaram com gratuidade de justiça (quase 1/3 dos casos encerrados em 2020), sendo que em alguns tribunais o índice chega a 86% dos processos.

E o que esses números indicam? Inicialmente, que o panorama merece atenção, análise e ação. Isso porque, não obstante o largo esforço orientado à desjudicialização, os indicadores demonstram que existe uma tendência de aumento de novas entradas, redução da capacidade de produção e, ainda, elevação significativa do custo da prestação jurisdicional. Em qualquer organização acostumada com gestão de contencioso, seriam números preocupantes, a exigir ações imediatas.

Não se pode descartar o impacto provocado pela pandemia sobre os números apresentados em 2020. Com o isolamento social, as unidades judiciárias adotaram soluções como o teletrabalho e as audiências em ambiente virtual. Tendo em vista os resultados, a efetividade desse mecanismo precisa de discussões aprofundadas, que verifiquem se existe relação de causa e efeito com a queda da produtividade e da eficiência do Judiciário.

A desjudicialização é uma imposição civilizatória, uma questão de pacificação social, que também deve ser pensada sob seu aspecto econômico: é preciso reduzir o estoque de processos para que tenhamos uma justiça eficiente, de qualidade e com custo adequado. Caso contrário, seguindo o modelo atual - que parece estar se esgotando -, teremos no futuro uma menor capacidade de resolução de conflitos, que custarão sempre mais caro ao contribuinte brasileiro.

Enquanto aguardamos ansiosamente a divulgação do anuário "Justiça em Números" de 2022 pelo CNJ, fica uma provocação: o que todos nós precisamos fazer para que a desjudicialização do Brasil seja uma realidade?

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*Diego Vasconcelos, doutor em Direito pela UFRJ, presidente da Comissão de Desjudicialização do CFOAB, diretor da NOVA Advocacia

*Guilherme Freitas, bacharel em Direito pela Universidade Fumec, diretor jurídico na MRV, vice-presidente da Comissão de Advocacia Corporativa da OAB/MG

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