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Os métodos autocompositivos podem mudar o cenário jurídico brasileiro?

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Por Mírian Queiroz
Atualização:
Mírian Queiroz. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Se pararmos para analisar os números do Poder Judiciário, é possível notar que há um grande volume de ações em busca de uma resposta. Em 2020, mais de 25,8 milhões de novos processos foram registrados, de acordo com o relatório Justiça em Números 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a pesquisa apontou que há 75,4 milhões de processos pendentes, ou seja, que estão no estoque aguardando uma solução. Há muitos anos falam sobre o colapso da Justiça, como impedir que a máquina judiciária trave, como garantir agilidade nas respostas à sociedade, como torná-la mais célere ou, até mesmo, os motivos que levaram o assoberbamento do Judiciário.

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É inegável que a quantidade excessiva de processos corrobora para a morosidade, afinal, a prestação jurisdicional está comprometida, não há como dar vazão aos milhões de casos que ingressam nos tribunais todos os anos. A consequência dessa lentidão é prejudicial para todos que buscam um desfecho para a lide. O tempo em que uma ação judicial passa em tramitação pode elevar as custas processuais, os honorários advocatícios e o desgaste emocional também pode aumentar durante a espera. Fazendo uma breve reflexão sobre esse panorama, surgem alguns questionamentos: faltam juízes para julgar os casos ou há escassez de recursos?

Definitivamente, não faltam magistrados. Atualmente, temos mais de 18 mil juízes em atividade, esses profissionais julgaram 28 milhões de ações em 2020, esse dado revela que o judiciário brasileiro é muito produtivo. Em relação ao investimento de recursos, o Brasil gasta mais de R$ 100 bilhões por ano com a Justiça, esse valor corresponde a 1.3% do Produto Interno Bruto. Talvez você esteja pensando por qual motivo temos um Poder Judiciário moroso. A resposta é simples: temos uma sociedade dependente do Estado, que ainda não conhece outras formas de solucionar uma disputa, o Poder Judiciário é a primeira opção dos cidadãos diante uma controvérsia.

Buscando reduzir o número de ações judiciais, em 2015, foi instituída a Lei 13.140, conhecida como Lei de Mediação, com a premissa de transformar o cenário jurídico brasileiro e tornar a Justiça célere no tratamento das demandas da sociedade. Vale destacar que a mediação, a conciliação e a arbitragem, são métodos autocompositivos amplamente utilizados em outros países. Temos nas mãos um recurso jurídico valiosíssimo, que, definitivamente, pode auxiliar o Poder Judiciário na finalização de processos, mas para que essa mudança ocorra, é necessário um trabalho de conscientização, as pessoas precisam entender como funciona, onde pode ser aplicada, que tipo de conflito pode ser sanado por meio desses métodos.

Estamos falando de uma mudança cultural, sabemos que não é fácil promover essa transformação. Por este motivo, o apoio de advogados, magistrados, juristas e outras personalidades do Direito é fundamental nessa jornada. As empresas podem contribuir incluindo os métodos autocompositivos seja na prevenção de conflitos ou na finalização de ações que já foram ajuizadas. Não se trata de apenas mais uma forma alternativa de resolução dos conflitos, mas de um novo modelo de gestão e manutenção inteligente dos clientes. Ao optar pela mediação, a instituição abre espaço para que o consumidor participe ativamente das tratativas, fortalecendo a relação entre empresa e cliente.

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Para se ter noção da efetividade da mediação, uma companhia de seguros adotou a ferramenta jurídica para finalizar processos antigos e novas ações, em um ano, mais de mil casos foram solucionados por meio do acordo, o que ocasionou uma economia de R$ 35.705.060,36 para a seguradora, produzido efetivo resultado na redução dos gastos operacionais.

Para reduzir o número de processos é necessário que haja a mudança de mentalidade, é evidente que há uma falha na comunicação entre os litigantes, com a mediação, é possível esclarecer as controvérsias e trabalhar em busca da solução que beneficia todos os envolvidos. Os métodos autocompositivos são as ferramentas propulsoras na busca da pacificação social. Já as empresas, podem ocupar lugar de destaque na reconstrução do cenário jurídico brasileiro. Lembrando que a mediação é uma excelente alternativa para as instituições que buscam soluções econômicas, céleres, práticas e inovadoras.

*Mírian Queiroz, advogada, mediadora e diretora da Mediar Group

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