Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

'Os juízes não se intimidarão', afirma corregedor-geral da Justiça de São Paulo

Em debate sobre os impactos da nova Lei do Abuso, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco afirma que 'o juiz paulista cumpre sua missão nos limites da lei, de sua convicção e dos fatos analisados'

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Foto: TJSP

O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse, durante debate sobre os impactos da nova Lei de Abuso de Autoridade, que 'os juízes jamais se intimidarão'.

PUBLICIDADE

Ele afirmou. "O juiz paulista cumpre sua missão nos limites da lei, de sua convicção e dos fatos analisados." E sugeriu: "É preciso, então, acalmar os ânimos."

O debate ('O impacto da nova Lei de Abuso de Autoridade no Sistema de Justiça Criminal: controvérsias e reflexões') foi realizado na segunda, 21, sob organização do juiz da 11.ª Vara Criminal Central, Rodrigo Capez, que atualmente exerce as funções de juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

As informações foram divulgadas pela Comunicação Social do TJ.

A Lei nº 13.869, de 5 de setembro, define os crimes de abuso de autoridade e tem sido severamente criticada, principalmente por investigadores, promotores, delegados de polícia e também por magistrados. Eles se dizem 'intimidados' e 'desestimulados' ante a ameaça de punições pesadas por atos praticados no exercício de suas funções.

Publicidade

Cerca de oitenta magistrados, promotores e advogados participaram da reunião, na segunda, 21, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda. O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Artur Marques da Silva Filho, abriu o encontro.

O deputado Ricardo Barros (PP/PR), que é o relator, no Congresso, do Projeto de Lei nº 13.869/19, disse que a nova regulamentação é fundamental para eliminar o que chamou de 'exageros na aplicação de medidas de força' - como, por exemplo, conduções coercitivas sem prévia convocação para depoimento.

"A intenção é que o justo processo legal e a presunção de inocência sejam assegurados aos cidadãos brasileiros", afirmou o parlamentar. "O que estamos evitando, ou tentando evitar, é militância política, ideológica, ambiental e de qualquer outra espécie por pessoas empoderadas no Judiciário e no Ministério Público."

No primeiro painel ('A visão do Poder Legislativo e da Magistratura'), a cargo do corregedor-geral Pinheiro Franco destacou-se que a constitucionalidade da lei está sob exame do Supremo.

Um ponto importante do texto aprovado pelo Congresso é o parágrafo 1.º do artigo 1.º - prevê a aplicação dos tipos penais apenas na hipótese de dolo específico, 'de sorte que não basta afirmar que uma decisão é manifestamente ilegal ou excessiva, mas haverá sempre a necessidade de demonstração inequívoca de que a conduta teve por norte finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar o magistrado ou terceiro'.

Publicidade

Segundo o corregedor-geral, 'situação dessa natureza não se verificou nos dois anos em que esteve à frente da Corregedoria'.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Pinheiro Franco orientou seus pares. "Os magistrados devem continuar agindo, como sempre, com absoluta tranquilidade, livres para decidir e exercer o cargo com independência, liberdade e responsabilidade. Jamais se intimidarão e, tenho a certeza, que a responsabilidade nesse momento permeará a atuação de todas as instituições do sistema jurídico."

Rodrigo Capez destacou o artigo primeiro. "Já nesse dispositivo, a lei determina que as condutas nela descritas somente constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiros; ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."

O magistrado anotou, ainda. "A Lei 4.898/65 não previa esse elemento subjetivo do tipo, tampouco o artigo 350 do Código Penal quando tratava do abuso de poder. Além disso, a nova lei expressamente afastou a possibilidade de haver crime de hermenêutica, ao assegurar que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade."

Na avaliação de Capez, 'não poderia haver maior salvaguarda para juízes, integrantes do Ministério Público e agentes de Segurança Pública'.

Publicidade

O desembargador Artur Marques ressaltou que vários dispositivos foram contestados no Supremo e, por isso, 'é oportuno reunir representantes dos Poderes, assim como os demais integrantes do sistema de Justiça Criminal, para refletir sobre todos os desmembramentos teóricos e práticos desse novo diploma legal, que entra em vigor no ano que vem'.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - maior e mais influente entidade da toga -, Jayme Martins de Oliveira Neto, disse acreditar que o Supremo reconhecerá o que ele reputa como 'dispositivos inconstitucionais que criminalizam a atividade jurisdicional' da nova lei.

"É inadmissível que se possa cogitar criminalizar aquele núcleo imodificável da função jurisdicional", disse Jayme. "Abuso de autoridade cabe somente para funções administrativas. Para os desvios da função jurisdicional existem os mecanismos já aplicados pelas Corregedorias e pelo Conselho Nacional de Justiça."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.