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Os impactos do reconhecimento da proteção de dados pessoais como direito fundamental

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Por Júlia Emy de Campos e Diogo Ramos
Atualização:
Júlia Emy de Campos e Diogo Ramos. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em 10 de fevereiro de 2022, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 115, de 2022 ("EC 115"), incluindo a proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, gerando efeitos e impactos positivos, tanto no âmbito nacional como internacional.

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A inclusão da proteção de dados pessoais como direito fundamental é um ato de legítimo reconhecimento da importância do tema no contexto brasileiro, demonstrando que o governo brasileiro vem, cada vez mais, criando um ambiente adequado para que o Brasil venha a ter um ecossistema sobre privacidade e proteção de dados pessoais cada vez mais reconhecido e legitimado, inclusive no âmbito internacional.

Vale destacar que, antes da própria EC 115, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6387 MC-Ref, em 07 de maio de 2020, já havia conferido à proteção de dados pessoais o caráter de direito autônomo.

Assim sendo, a EC 115 é mais um importante passo, inclusive para que o Brasil venha a ser reconhecido como um país adequado para transferências internacionais de dados pessoais, especialmente pela Comissão da União Europeia, sob a regulamentação da General Data Protection Regulation ("GDPR").

Em contrapartida, no que diz respeito aos aspectos jurídicos e legais nacionais, a EC 115 acaba por ter relevantes impactos legislativos, uma vez que também fixa a competência exclusiva da União para legislar sobre proteção de dados pessoais, proporcionando maior segurança jurídica e evitando a fragmentação da regulação sobre o tema, considerando que, em regra, as leis estaduais e municipais que tratem sobre o assunto poderão ser consideradas inconstitucionais.

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Do ponto de vista empresarial e econômico, o reconhecimento da proteção de dados pessoais como direito fundamental acaba por proporcionar um cenário de maior transparência e previsibilidade quanto à regulação e aplicação da lei, o que, consequentemente, resulta em maior segurança jurídica, especialmente para empresas cujo objeto ou atividades comerciais envolvam, de forma direta, o tratamento de dados pessoais.

Ademais, tal cenário possibilita a ampliação de investimentos no setor de tratamentos de dados pessoais e big data, bem como em setores de tecnologia relacionados, como inteligência artificial, os quais tendem a ser favorecidos, proporcionando maior movimentação econômica, conforme inclusive pontuou o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, na sessão solene da promulgação da EC 115.

Porém, mesmo com os efeitos positivos decorrentes da EC 115, ações concretas e regulações infralegais ainda são necessárias para a efetiva adequação do ambiente nacional de privacidade e proteção de dados.

Nessa linha, a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD") demonstra ser indispensável. A ANPD não deve ser vista apenas como um órgão sancionador, mas também, e especialmente, como um órgão orientador e educativo, o qual visa orientar as empresas e demais players do mercado quanto às boas práticas e medidas adequadas a serem adotadas em relação ao tratamento de dados pessoais em atividades comerciais.

Nessa linha, a atuação da ANDP vem sendo extremamente eficaz, já tendo o órgão publicado e divulgado importantes guias e normas, como: (i) Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público; (ii) Guia Orientativo - Aplicação da LGPD por agentes de tratamento no contexto eleitoral; (iii) Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte; (iv) Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado; (v) Resolução CD/ANPD nº 1 (aprova o regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionados no âmbito da ANPD); (vi) Resolução CD/ANPD nº 2 (aprova o regulamentação de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte).

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Ante todo o exposto, a promulgação da EC 115 é um reflexo do aumento da relevância e seriedade com a qual vem sendo tratado o tema de privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente pelo setor público, possuindo efeitos diretos na atuação do setor privado, o qual não pode mais ignorar e diminuir a importância da adequação de suas atividades comerciais quanto a todo o ecossistema de proteção de dados pessoais.

Certamente, em um mundo cada vez mais globalizado e com rápido progresso promovido pelo avanço tecnológico, a imposição de limites, medidas protetivas e a transparência de processos se tornam indispensáveis para o bom funcionamento das instituições, e o reconhecimento de novos direitos fundamentais, que se tornam imprescindíveis tanto para o avanço social, como econômico e comercial.

*Júlia Emy de Campos e Diogo Ramos são do time de Contratos e Direito Digital e Novas Tecnologias do BVA Advogados

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