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Os impactos da reforma trabalhista um ano após vigência

Por Ariane Joice dos Santos
Atualização:
Ariane Joice dos Santos. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O ano de 2017 foi um marco no Direito do Trabalho no Brasil. A primeira grande mudança ocorreu com a aprovação da Lei da Terceirização (Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017), seguida da Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467, de 14 de julho de 2017), finalizando com a Medida Provisória n.º 808 de 14 de novembro de 2017.

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A Lei da Terceirização foi a primeira em nosso País a tratar da relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços, na contratação de trabalhadores terceirizados permitindo, não só a transferência de parte da atividade econômica à empresa terceirizada, mas também da atividade-fim da tomadora de serviços.

A reforma trabalhista, cuja vigência ocorreu após 120 dias de sua publicação em 11 de novembro de 2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em mais de cem pontos, com o objetivo de flexibilizar direitos e com a promessa de retomada do crescimento econômico.

Os pontos alterados mais importantes da CLT foram: parcelas salariais e indenizatórias da remuneração, jornada a tempo parcial, banco de horas individual, fim das horas de trajeto, fracionamento das férias em até 03 períodos, trabalho das gestantes em ambiente insalubre, acordo legal na extinção do contrato, fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

A reforma da legislação trabalhista também criou novas regras como o trabalho intermitente, o teletrabalho, o trabalho autônomo, o dano extrapatrimonial, a comissão de representantes dos empregados na empresa, a jornada 12 x 36 horas através de acordo individual, além do pagamento de multa a testemunha que mentir em juízo.

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Já a Medida Provisória n. 808, publicada três (3) dias após a vigência da Lei 13.467/17, visava cumprir promessa do governo de amenizar os pontos obscuros da reforma trabalhista, porém não foi aprovada no Congresso Nacional. Assim, não se tornando nova lei, a vigência foi encerrada em 23 de abril de 2018.

Há quase um ano da vigência da reforma trabalhista, alguns impactos são claramente notórios, como o ajuizamento de mais de vinte ações diretas de inconstitucionalidade - ADIN's - questionando diversos artigos alterados da CLT, dentre eles o que obriga o empregado/reclamante a pagar custas do processo, ainda que beneficiário da justiça gratuita, assim como os honorários do perito e do advogado da parte contrária quando da improcedência do objeto da demanda.

Outros impactos se referem às novas normas sobre os pontos alterados, mas que não são vinculativas, como a Portaria n. 349 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do trabalho intermitente, do autônomo e dos representantes dos empregados na empresa, além da Instrução Normativa 41 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata sobre as regras processuais do Direito do Trabalho.

Além disso, os impactos se revelam nas inúmeras decisões de magistrados trabalhistas e Tribunais Regionais do Trabalho divergentes entre si, sem que as matérias debatidas ainda tenham se consolidado.

Fato é que um dos objetivos da reforma trabalhista, e talvez o mais importante, que era o da geração de empregos, não foi atingido, tendo o Brasil hoje quase 13 milhões de desempregados. Enquanto isso, cresce a insegurança jurídica nas relações de trabalho, pois não se sabe como os temas mais obscuros da reforma trabalhista serão tratados pela Corte Superior Trabalhista, o TST, e chancelados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em especial no ano em que se decidirá um novo rumo ao país, através da eleição presidencial. O prejuízo, contudo, é imenso, pois não existe até o presente momento resposta normativa ou jurisprudencial para consolidar as principais dúvidas e as maiores polêmicas da legislação.

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Enquanto isso, privilegia-se o estudo do Direito do Trabalho em consonância aos princípios, normas constitucionais, Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Direito Comparado, em busca da interpretação e aplicação acertada de cada uma das recentes modificações na seara juslaboral.

*Ariane Joice dos Santos, advogada trabalhista, é professora da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - ESA OAB/SP

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