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Os impactos da pandemia na aplicação da Lei Anticorrupção

Por Heloisa Uelze e Felipe Ferenzini
Atualização:
Heloisa Uelze e Felipe Ferenzini. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O período de pandemia e as restrições por ela causadas têm gerado dúvidas sobre eventuais impactos na capacidade das autoridades aplicarem a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Seria natural se pensar que em um cenário de trabalho remoto a instauração de processos e o sancionamento de empresas reduziriam seu ritmo. Mas os dados divulgados pelo governo revelam uma surpresa positiva.

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Em levantamento realizado pelo Portal da Transparência, do Governo Federal, limitado entre janeiro de 2019 a julho de 2021, verificou-se um crescimento no número de aplicações das multas com fundamento na Lei Anticorrupção, bem como de seus respectivos valores. Entretanto, os dados não contemplam as multas aplicadas pela Controladoria-Geral da União.

No quesito quantidade de sanções, e à despeito da pandemia, vemos uma clara evolução. Em 2019, as autuações federais, estaduais e municipais totalizaram 51 multas, enquanto em 2020, houve redução deste número para 38. Entretanto, apenas nos primeiros sete meses deste ano, houve um salto para 67 ocorrências.

Os números representam um incremento médio de mais de duas vezes no número de sanções entre períodos pré-pandemia (2019) e de pandemia. Contudo, é importante destacar que os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) possuem uma tramitação longa e podem durar até três anos entre a ciência do fato, sua instauração e seu julgamento. Ou seja, no total também estão contabilizados os processos instaurados em anos anteriores que não ficaram parados e foram concluídos com a aplicação de sanções.

Ao se avaliar os valores das penalidades - que não incluem negociados em acordos de leniência, mas podem incluir multas aplicadas também em virtude do quanto estipulado pela Lei de Licitações - mais uma surpresa: o número de autuações em 2019 ficou em torno de 10 milhões de reais, aumentando para 107 milhões no ano seguinte e, em um pouco mais de seis meses, com a retomada gradual da normalidade no ambiente de trabalho, os valores chegaram à expressiva marca de 171 milhões (equivalendo praticamente ao triplo de 2020, se considerarmos a média mensal).

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Os dados disponibilizados também permitem avaliar quais são as autoridades mais atuantes na aplicação da Lei Anticorrupção. Primeiramente, a diversidade de órgãos sancionadores chama a atenção. No primeiro triênio, entre 2016 e 2018, eram 14 órgãos distintos. Agora, no período analisado, são 39, ou seja, o triplo.

Entre estados e municípios, os órgãos com maior destaque entre 2019 e 2021 foram Mato Grosso (CGE/MT), com 22 sanções, Espírito Santo (SECONT/ES), com 17 e o município de São Paulo (CGM/SP), com 12.

No âmbito federal, além da CGU, a Petrobras possui a maior relevância, com 31 sanções, seguida pelo Banco do Brasil, com 11 e pelos Correios, com 7.

Em relação ao valor das sanções, a CGE/MT se destacou nesse ano pela aplicação do maior valor de multa, estipulada em 96 milhões de reais por fraude em licitação, equivalente a 15% do faturamento anual do sancionado.

Pelos dados acima, a conclusão é clara e importante: a Lei Anticorrupção "pegou", há um gradual amadurecimento e, portanto, a tendência é de expansão. Especialmente se considerarmos o grande universo de potenciais futuros novos aplicadores da lei: inúmeros órgãos e empresas públicas em todas as esferas de poder e o fato de que alguns estados e capitais ainda não a regulamentaram localmente.

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Assim, as empresas que operam no Brasil devem reconhecer os crescentes e severos impactos da aplicação da Lei Anticorrupção para aqueles que a violam. Apesar dos efeitos nefastos da pandemia na economia, as empresas não devem esmorecer no aprimoramento de seus programas de Compliance e no monitoramento contínuo de suas atividades e dos terceiros que lhes prestam serviços. Esse cuidado é extremamente relevante em um país de alto risco como o Brasil, especialmente em um cenário de nítido aumento da aplicação da Lei Anticorrupção.

*Heloisa Uelze e Felipe Ferenzini, sócios da área de Compliance do Trench Rossi Watanabe

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