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Os impactos da nova reforma administrativa

Por Carlos Haddad
Atualização:
Carlos Haddad. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A reforma administrativa, apresentada em setembro pelos membros da equipe econômica da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, vem causando insegurança e dúvidas, já que a proposta impõe mudanças no serviço público. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020 tem como autor o Poder Executivo e altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. A reforma traz mudanças significativas para o setor público, entre elas a substituição do Regime Jurídico Único por cinco vínculos distintos: o de experiência, prazo determinado, prazo indeterminado, cargo típico do Estado, cargo de liderança e assessoramento. Mas, importante frisar que não haverá precarização do setor, nem corte significativo de servidores.

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Os concursos públicos também passarão por mudanças. Hoje, depois de aprovados, os servidores públicos ingressam automaticamente no cargo. Com a PEC, uma nova fase será adicionada. Será o chamado vínculo de experiência, que propõe que o concursado exerça o cargo por dois anos com desempenho satisfatório, antes de assumir em definitivo o cargo público e poder começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado. Outra opção será o cargo por prazo indeterminado, com o qual a pessoa mantém uma relação de atuação nas atividades no Estado, mas sem definição prévia do final deste vínculo.

Carreiras de Estado continuam com o concurso público como porta de entrada para as atividades e permanecem com estabilidade. Os concursados poderão ser demitidos por três motivos: falta grave apurada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sentença judicial transitada em julgado ou por decisão judicial de órgão colegiado e insuficiência de desempenho.

Outro destaque é o ingresso por seleção simplificada. Depois da reforma, os dois vínculos passarão a ser temporários e os prazos finais serão estabelecidos no primeiro dia em que a pessoa começar a trabalhar. Dessa forma, o vínculo por prazo determinado substitui os contratos temporários e os cargos de liderança e assessoramento substituem os cargos comissionados e funções gratificadas.

A mudança positiva proposta pela reforma administrativa nas contratações é que os vínculos com prazo determinado e o processo simplificado gera mais flexibilidade na hora da admissão. O estágio probatório também passa por transformações. Além de se tornar uma etapa de aprovação no concurso público, caso não haja prestação de serviço de qualidade, o processo de contratação passa a ser pelo vínculo jurídico transitório de experiência e serve tanto para as carreiras de Estado quanto para o prazo indeterminado.

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Salários iniciais passarão por uma redução e aumentarão de acordo com o crescimento profissional de cada servidor, criando assim novos estágios. Benefícios como licença-prêmio e algumas gratificações também se extinguem.Com a modernização, a economia aos cofres públicos deve chegar a R$ 1 trilhão em 10 anos, o que aumenta as chances nos investimentos na educação e saúde.

A PEC em si é de interesse de todos os brasileiros e não apenas do setor público. A PEC encadeia vários pontos positivos, entre eles, benefícios à população, principalmente aos que mais necessitam dos serviços do Estado.

A reforma administrativa aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos deputados e segue para aprovação do Presidente. Só valerá para os novos concursados que entrarem após a publicação da Emenda Constitucional e engloba servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas: União, estados e municípios.

*Carlos Haddad, juiz federal, professor da UFMG e fundador do Instituto AJA

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