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Os impactos da LGPD nas instituições de ensino

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Por Lucas Paglia
Atualização:
Lucas Paglia. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou o primeiro aniversário no dia 14 de agosto. A partir de agora, temos mais 1 ano para a entrada em vigor de todos os artigos da Lei, que promete grandes alterações no cenário econômico, cultural e jurídico nacional e internacional.

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Sobram questionamentos sobre qual será o impacto real nas instituições e nas empresas. O que vai mudar e com o que devemos nos preocupar?

De início, é necessário entender o que são dados pessoais. Pela definição da LGPD, tratam-se dos dados que identificam ou podem identificar as pessoas físicas. Um exemplo, talvez dos mais importantes, é o número do CPF, que permite identificar a pessoa, seu endereço e até mesmo qual sua religião.

É importante destacar que a Lei de Dados veio para ficar. Já está presente na Europa (GDPR) e nos Estados Unidos (CCPA) e nos nossos vizinhos Uruguai e Argentina (que já constam como países seguros para transferência de dados pela União Europeia). O Brasil é o 103.º país a adotar uma lei de proteção, o que obriga a todos a uma adaptação -- rápida -- às mudanças que a lei trará.

A lei afetará todas as atividades econômicas, e na Educação não será diferente. Seguindo a tendência europeia de impactos com o advento da lei, as escolas e instituições de ensino infantil, fundamental e médio, além de faculdades (com pequenas alterações de legislação) sofrerão severas alterações de procedimento e terão que se atualizar perante novas tecnologias.

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Essas instituições quase sempre dependem da utilização de diversos dados pessoais, principalmente de crianças e adolescentes, que possuem tratamento e proteção especiais na Lei Geral de Dados brasileira. Também estão protegidas as informações relativas a alunos adultos, pais, responsáveis legais, colaboradores e terceiros (pessoas físicas).

A lei destaca alguns pontos alvo de proteção, como o histórico escolar, avaliações de desempenho, informações sobre cobrança e dados bancário e até as câmeras de monitoramento no ambiente de ensino.

Cumpre destacar também que, nas instituições de ensino mencionadas, os dados sensíveis exigem ainda maior cuidado, principalmente quanto à convicção religiosa dos alunos e suas famílias, filiação sindical de funcionários, dados biométricos (biometria digital ou facial) e de saúde (histórico médico e acompanhamento dentro das instituições).

Dessa forma, as instituições de ensino devem se atentar para políticas de compliance, boas práticas e normas sobre Proteção de Dados, devendo ainda revisar a necessidade da coleta de tais dados sensíveis de crianças e adolescentes. Tudo a partir da premissa de não expor em demasiado seus alunos e funcionários.

É hora, portanto, de planejar medidas internas organizacionais de adequação à nova lei. De preferência, com auxílio de profissionais especializados. Na Educação, estes cuidados devem ser redobrados, dadas as especificidades de proteção aqui expostas. A palavra do momento é a conscientização, posto que a proteção dos dados é crucial para o sucesso dos negócios, principalmente quanto à ocorrência de problemas jurídicos que, até o advento da LGPD, não estavam postos no cenário.

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*Lucas Paglia sócio da P&B Compliance, advogado especialista em gerenciamento, mitigação e mapeamento de risco, pós-graduado em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas e certificado pelo Insper em Proteção de Dados & Privacidade

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