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Os impactos da covid-19 no Direito de Família

Por Carolini Cigolini Lando
Atualização:
Carolini Cigolini. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É proibido amar em tempo de coronavírus? Pode parecer clichê, mas o vírus se hospeda em nosso corpo da mesma forma que o afeto se hospeda em nossas relações familiares... através de beijos, abraços, toque, aperto de mão.

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O isolamento e o distanciamento vem causando um impacto muito grande no Direito das Famílias. Propagação não só do vírus, mas também de ansiedades e incertezas, adaptações do Direito ao caos que estamos experimentando. O Direito das Famílias agora requer mais do que nunca bom senso.

Guarda compartilhada em tempos de epidemia - A característica básica da guarda compartilhada é justamente o compartilhamento da convivência entre pais e filhos. A criança tem uma residência fixa com um dos genitores e aquele que não detém a custódia física exercerá o direito de convivência de forma ampla.

Mas em tempo de pandemia, onde o isolamento social é altamente recomendado, as precauções para frear a propagação da doença afetam diretamente esse direito, já que a criança não terá liberdade de ir e vir com o pai não guardião.

A exposição desnecessária somada ao princípio do principal interesse da criança tem sido um dos principais argumentos para suspender visitas. Aqui cabe o bom senso dos pais para que a questão não seja judicializada.

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Quais os reflexos no Direito Sucessório? Tão rápido quanto a propagação do coronavírus tem sido a procura pela lavratura de testamentos. Dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná1, revelam que houve um aumento de 70% na procura de testamento. Mas atenção.

A assessoria de um advogado para a elaboração de um testamento além de ser fundamental é recomendada e, mais do que nunca, deverá acontecer por videoconferência para os esclarecimentos jurídicos necessários. Com todas as dúvidas sanadas e com o documento elaborado, bastará a ida até um Cartório de Notas acompanhado de duas testemunhas para lavratura do termo (caso seja escolhido o testamento público), observadas as devidas precauções.

Para os mais receosos, o documento poderá ser feito de forma particular, na presença de 03 testemunhas, obedecendo todos os requisitos para garantir a validade do testamento.

Casos recentes

Nas últimas semanas tivemos notícia da realização de um casamento por meio virtual , alternativa encontrada pelo juiz de Direito, Clicério Bezerra, da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Recife. Uma chamada de vídeo permitiu o contato entre o juiz, no fórum, e o casal, no cartório junto a um oficial de registro civil impedindo que convidados participassem e aglomeração se formasse.

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Também se adaptando e considerando que a aglomeração em presídios é um foco para a propagação do vírus, o Tribunal de Justiça da Bahia autorizou a liberação de presos devedores de alimentos , determinando que fiquem em regime de prisão domiciliar até 30 de abril.

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Já no estado de São Paulo, o juiz Eduardo Gesse, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente, atendeu o pedido liminar de uma mãe, determinando a suspensão da visitação de pai piloto de avião, pelo prazo de 14 dias, uma vez que a profissão apresenta alto risco de contágio.

No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça concedeu liminarmente o direito de contato virtual entre filhos e uma mãe de 82 anos, vítima de AVC, que estava na casa de uma filha que proibia o contato com os outros irmãos. Apesar de o direito de visitas representar perigo para alguém que está no grupo de risco, entendeu-se que não havia motivos para que a ruptura de contato fosse tão abrupta, especialmente em tempos que existem inúmeros aplicativos de videoconferência (Skype, Zoom, Facetime, WhatsApp, etc...)

Ficar em casa é essencial para a manutenção da família. É tempo de preservar vidas para promover os abraços que estamos adiando.

*Carolini Cigolini Lando, advogada de Direito das Famílias e Sucessões e Direito Homoafetivo

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