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Os fundos de doação e a pandemia

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Por Fernando Peregrino e Erika Spalding
Atualização:
Fernando Peregrino e Erika Spalding. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Como se sabe, a pandemia de Covid-19 produziu enormes danos sociais, econômicos e à saúde da população mundial, sacrificando centenas de milhares de vidas e colocando outras milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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Entretanto, a crise impulsionou o investimento social privado, que vem demonstrando sua enorme força neste momento. Vimos que a mobilização do Terceiro Setor, empresas e pessoas físicas gerou um volume de doações realmente expressivo no Brasil - até agora, cerca de seis bilhões de reais, segundo monitor de doações criado pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos.

Nesse contexto, emergiram os chamados "fundos de doações", que estão se mostrando uma importante inovação para proporcionar a correta mobilização e canalização de doações. Tais fundos têm sido utilizados notadamente pelas fundações de apoio, para dar suporte às ações de enfrentamento ao Covid-19 nas universidades. Mais de vinte fundos de doações foram criados pelas fundações de apoio desde o início da pandemia, canalizando os recursos para pesquisas e serviços técnicos desenvolvidos pelas Instituições Federais de Ensino Superior ("IFES").

O CONFIES - Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica vem promovendo reuniões para discutir o tema e oferecer orientações gerais para a criação de tais fundos.

Os fundos de doação são fundos criados principalmente no âmbito de entidades sem fins lucrativos para receberem doações e financiarem projetos ou causas em inúmeras áreas de interesse social (tais como saúde, educação, ciência e tecnologia, pesquisa e inovação, entre outras). Podem ser criados por um ou mais instituidores e devem ter objetivos predefinidos, de forma que suas finalidades fiquem claras aos doadores, às entidades ou projetos apoiados, entre outros stakeholders. Aliás, o elemento da transparência é primordial e deve permear a governança, gestão dos recursos, forma de escolha dos projetos a serem apoiados, prestação de contas e monitoramento de impacto.

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Os fundos de doação guardam muitas semelhanças com os chamados fundos patrimoniais ("endowments"), na medida em que se verifica a segregação de recursos em prol de uma finalidade específica e que se estruturam com uma governança apropriada à sua gestão. Porém, enquanto os endowments possuem como característica central a utilização somente dos rendimentos e a preservação do montante principal, nos fundos de doação a integralidade dos valores podem ser utilizados em prol do propósito para o qual o fundo foi criado.

Os fundos de doação funcionam como instrumento de viabilidade financeira em um curto prazo - ou seja, para possibilitar projetos de forma mais imediata -, mas também podem ser utilizados de forma duradoura, visando o fortalecimento e perenidade das causas de interesse social a que se destinam. Mobilizam-se recursos de capital privado da sociedade em geral (pessoas físicas, filantropos, entidades do Terceiro Setor, empresas, organismos internacionais, instituições multilaterais, agências de fomento e desenvolvimento nacionais e internacionais etc) para um fundo criado especificamente para financiar uma causa - por exemplo, um fundo para o desenvolvimento de uma vacina, para financiar projetos de pesquisa que auxiliem no combate à doenças ou para socorrer as comunidades mais afetadas em tempos de crise.

Tais fundos possuem especial relevância e importância durante uma pandemia como a de Covid-19. Diante da situação de grave crise, os recursos necessários para combater os efeitos da pandemia precisaram ser mobilizados com muita agilidade e eficiência. Além, é claro, da atuação do governo, a mobilização de recursos privados mostra-se ainda mais importante. Os fundos de doação podem ser constituídos de forma desburocratizada no âmbito do Terceiro Setor e, por possuírem maior estruturação jurídico-institucional, podem proporcionar a correta transparência e assegurar a confiança do doador.

Tramita no Congresso, em regime de urgência, o Projeto de Lei n? 2306/2020, que estabelece incentivo fiscal em favor das empresas que firmarem parceria com universidades e institutos de ensino superior ou de pesquisa - ou com organizações gestoras de fundo patrimonial, instituídas nos termos da Lei n? 13.800/2019, que apoiem tais instituições -, para o desenvolvimento de projetos relativos ao Covid-19.

Assim como para os fundos patrimoniais, a criação de incentivos fiscais é de suma importância para o fortalecimento dos fundos de doações, que devem permanecer após a pandemia como alternativa para o financiamento de projetos - especialmente em áreas como saúde, educação, pesquisa, ciência, tecnologiae inovação.

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*Fernando Peregrino, presidente do Confies; Erika Spalding, sócia da Spalding Sertori Advogados

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