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Os ensinamentos da luta Ali x Foreman para a batalha eleitoral

Por Rafael Moreira Mota
Atualização:
Rafael Moreira Mota. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Para os amantes do mundo da luta, o boxe é a nobre arte. Em 30 de outubro de 1974, um combate, que ficou conhecido como The Rumble in the Jungle (A luta na floresta), entre Muhammad Ali e George Foreman chamou atenção também do mundo político.

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Ali, por suas convicções políticas como, por exemplo, a luta pelos direitos dos negros e por se negar a ir Guerra do Vietnã, chegou a ser proibido de lutar nos Estados Unidos da América. A coragem, a polêmica, o pulso firme, a resistência e as palavras lhe imortalizaram não apenas como lutador nos ringues, mas também como um dos maiores fora deles. O palco da épica luta foi Kinshasa, Zaire (atual República Democrática do Congo), que era mais uma das ditaduras na África da segunda metade do século XX. Ali recuperou o título contra um Foreman bem mais jovem e forte.

Transmitida ao vivo para cerca de 1 bilhão de pessoas no mundo, a luta é lembrada por sua importância política, mas também pelas estratégias utilizadas por Ali para obter a vitória, como a sua habilidade de proferir ataques verbais e provocações ao adversário, buscando desestabilizá-lo. Tal arma é usada tanto na nobre arte como na Política. Na arte da política, contudo, os ataques aos adversários têm como o seu palco principal as eleições, e, no ringue do controle de legalidade, a Justiça Eleitoral.

As regras dos debates eleitorais são estipuladas pela Legislação, mais especificamente nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.627/2020, n.º 23.610/2019, Lei 9.504/97 e Constituição Federal.

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George Foreman e Muhammad Ali. FOTO: REUTERS  

O TSE tem o entendimento de que expressões proferidas no calor do debate que não simbolizam intenção de ofensa à imagem de qualquer pessoa ou ataque à honra não estão sujeitas a reprimenda. A jurisprudência diz que há o exercício de direito de resposta apenas quando há afirmação sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação (Representação nº 060094769, Relator Min. Carlos Horbach, 27/09/2018).

O Supremo Tribunal Federal (STF), no voto de lavra do Min. Alexandre de Moraes, na ADI 4439, chancelou que "o interesse público e a liberdade de expressão no debate democrático não abarcam somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos". Ou seja, se há provocações e ataques, mesmo que muitas vezes fortes, a luta pelo voto continua, sem interrupções.

As provocações e ataques verbais durante a The Rumble in the Jungle (A luta na floresta) são apenas um pequeno detalhe que quase se apagou na vitória histórica por nocaute no oitavo round de Ali, em razão dos ensinamentos, caráter, correição e impacto desse grande lutador, que reverberam ainda mais. Na arena eleitoral, seguindo os ensinamentos de Ali, que os embates ocorram, mas que não tomem o protagonismo e, para o bem do país, que as ideias, concebidas com a razão e força de coração, alcancem o que é mais necessário: a vitória da democracia.

*Rafael Moreira Mota é mestre em Direito Constitucional e sócio do escritório Mota, Kalume Advogados

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