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Os donos dos pobres

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Por Andre Luis Alves de Melo
Atualização:
Andre Luis Alves de Melo. Foto: MPD/DIVULGAÇÃO

Um argumento muito comum e socialmente exaltado é alegar que determinada conduta é para o bem dos pobres. No entanto, geralmente não é bem assim.Recordo-me que em determinada cidade alegava-se que não se podia implantar tarifa social de água em razão de que isto encareceria para os "demais pobres" .... E apesar de ser mostrado que o problema era que mansões estavam usando água para as suas piscinas e obras nababescas em razão da falta de hidrômetro, pois pagavam apenas o custo mínimo, o argumento era de que os pobres não podiam comprar hidrômetros. Ou seja, sempre o argumento de que é para beneficiar os pobres, mas beneficiando os mais ricos. Afinal, bastaria conceder isenção do hidrômetro para os necessitados.

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Importante ressaltar que há determinada ideologia que delega tudo, inclusive responsabilidades, para o Estado, sem estabelecer a responsabilidade individual e também a obrigação moral de solidariedade com o próximo e necessitado, a qual deve ser inerente à conduta humana, sob pena de estabelecer a selvageria.  E alguns segmentos aproveitam disso para defender o controle estatal e a submissão do cidadão.

Nesse sentido, recordo-me que outro momento que foi muito marcante em determinado Seminário na Câmara dos Deputados há alguns anos, em que se discutia uma possibilidade de inclusão profissional para os mais carentes, em vez de ficarem dependentes de programas sociais e reféns de projetos políticos e também de profissionais de determinadas categorias.

Na proposta seria criada a função de "Agente Comunitário de Justiça", algosimilar aos "Agentes comunitários de saúde", os quais fariam busca ativa dos que precisavam de acesso a serviços fundamentais, visitando as residências, e com um formulário em check-list perguntando sobre temascarteiras de identidade, inclusão escolar, certidões de nascimento, correção de nomes, CPFs, divórcios, previdência, direitos trabalhistas e outras necessidades, conforme demanda local, inclusive de forma ambulante e menos palaciana, na qual os nobres do Direito estão acostumados a se encastelarem e comunicarem em uma linguagem meio oitocentista.

No modelo proposto o importante seria que estes Agentes Comunitários de Justiça tivessem o nível médio e morassem nos bairros que atuassem, pois assim haveria um acesso ao direito menos formal e mais humanizado, além de serem remunerados por isso para terem ascensão social. Logo, não seria um projeto bacharelesco, nem se exigiria PHDs, como é comum a classe média fazer para manter reserva de mercado em alguns casos.

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Nesse sentido, também foi proposta a criação dos cursos Técnicos de Auxiliar Jurídico, e também de Tecnólogo em algumas áreas jurídicas como Direito Social, Direito de Trânsito, Direito Eleitoral, Direito Notarial, Direito do Consumidor e outros ramos, o que provocou arrepios no meio jurídico, pois embora não se estude frequentemente tais disciplinas no curso de Bacharelado em Direito, isto não poderia ser aprendido por outras pessoas.

Na verdade, o objetivo seria que o mais carente pudesse ter acesso a um curso mais barato e mais rápido, e com o tempo fosse trabalhando e estudando, até mesmo fazendo o curso de Bacharelado, se o desejasse. No entanto, haveria uma desconcentração de funções, sem concorrência, o que é muito útil nesta fase de digitalização da sociedade e dos serviços. Mas, algumas carreiras jurídicas entenderam que haveria concorrência e se o pobre deixasse de ser pobre, aparentemente não haveria como usar este discurso de ser "para o bem do pobre".

Em suma, pobre não pode ter autonomia, nem direito de escolha, pois o que alguns querem é tutela e controle.

No meio jurídico é comum o discurso de justiça para "atender o pobre", mas sequer há uma estatística oficial para definir qual a renda do atendido no acesso à justiça e as demandas mais comuns. Tudo é feito de forma muito romantizada e sem dados, o que impede ter uma efetividade de resultados para mudança do status de pobreza, e então o pobre continua sempre pobre, mas alimentando uma cadeia predatória de políticos e categorias profissionais que vivem deste discurso "politicamente correto".

Neste mesmo evento, um Deputado que também era médico, disse que a figura do Agente Comunitário de Justiça seria muito boa para evitar a exclusão social, citou o exemplo dele ao contar que no começo foi contra o Agente Comunitário de Saúde, mas depois constatou a relevância do Programa e da função.

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Ademais, como na proposta haveria um núcleo, no mínimo, em cada cidade e sob responsabilidade dos municípios, contando com um Advogado, um Assistente social e um Psicólogo, além da figura dos agentes comunitários de justiça que fariam o trabalho de campo, levantando os dados e comunicando aos profissionais de curso superior sobre as demandas que poderiam ser atendidas de forma coletiva e planejada, como um mutirão para emissão de documentos, e mensuração de dados, ou seja, uma busca ativa planejada.

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Esta proposta quase gerou convulsão em algumas categorias profissionais que já estavam mobilizadas na Câmara dos Deputados para manterem o controle sobre os pobres, apesar de publicamente fingirem mostrar-se muito preocupadas com eles. Mas, no Seminário disseram claramente que esta inovação não poderia acontecer, pois seria prejudicial às suas categorias profissionais. Ou seja, é preciso criar dificuldades para se vender facilidades, uma corrosão e corrupção do caráter moral. Logo, é preciso manter o pobre sempre pobre para que sustente algumas categorias profissionais, notadamente no serviço público. Além de outra categoria que impõe cartel de honorários altos, os quais excluem o necessitado, principalmente em regiões mais carentes, inclusive dificultando mecanismos que facilitem o pagamento.

E dando continuidade às polêmicas, foi proposto ainda que haveria uma rede para assistência jurídica e direitos fundamentais em que a pessoa, devidamente identificada e com carência econômica comprovada, poderia optar por um dos vários prestadores deste serviço, escolhendo o que teria maior afinidade e confiança, dentro de uma rede gerenciada pelo Estado, em conjunto com este público, o qual seria sujeito ativo e não mero objeto. Afinal, atividade essencial do Estado, não é atividade privativa do Estado, nem quem é assistente, pode ser fiscal, pois gera o caos e vira polícia do controlado em vez assessorar e auxiliar.

Isto praticamente implodiu o Seminário, afinal o pobre é tratado, por alguns, como alguém incapaz de fazer escolhas, as quais devem ser feitos pelos "eleitos" intelectualmente.

Determinada categoria afirmou que eles durante décadas é que sempre fizeram visitas domiciliares aos pobres, e nem dizendo que poderiam continuar fazendo as visitas, mas estas seriam já com dados levantados em check list pelos Agentes Comunitários de Justiça, porém foi agressivamente entendida como impossível.

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Outra categoria que se sente como dona dos pobres acabou por refutar a proposta ao argumento de que poderia haver falhas, que o Agente comunitário não saberia lidar com tudo. Isto é, como sempre o argumento do falso medo e falso risco, pois todos os dados seriam definidos e avaliados pelos profissionais de Curso Superior. Lado outro, se os pobres estão na exclusão atualmente com um modelo palaciano, então teriam mais uma possibilidade de trabalho para auferir renda e levantando a autoestima, e ainda de ir aperfeiçoando nos estudos, além de assegurar direitos ou até mesmo evitar violação de direitos, o que foi visto como uma ameaça por determinada categoria profissional, o que não quiseram admitir publicamente, mas facilmente perceptível. E ainda com muito custo, aceitaram que seriam então os donos dos Agentes Comunitários de Justiça, e que apenas eles poderiam ter este serviço.

Mesmo com o argumento de que são 6.000 municípios no país e apenas 2.000 contam com sede de Comarca, isto não os sensibilizou.

Contudo, a explosão atômica quase ocorreu quando se propôs que advogados dos CREAS e CRAS do SUAS (Sistema único da Assistência Social) pudessem também ajuizar medidas judiciais para proteger os mais carentes ou em vulnerabilidade, quando necessário, em vez de apenas fazer atendimentos de consultoria jurídica.

Não se imagina o fim da pobreza, afinal imaginar igualdade plena e de resultados talvez seja ingênuo, pois até mesmo na Bíblia está escrito que haverá galardões diferentes no céu, além de hierarquias entre anjos.

No entanto, a redução de desigualdade é factível e está na Constituição, mas com os donos dos pobres esta medida fica praticamente impossível. Os locais que impuseram este modelo de foco na igualdade absoluta, a única coisa que conseguiram foi manter a população mais igual na pobreza, pois sem estímulo ao esforço pessoal não há produtividade, enquanto uma casta no Estado mantinha privilégios e controle sobre o povo.

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Costumo dizer que no Brasil, inclusive na Justiça, criaram um campeonato para incluir os pobres. Mas, as classes jurídica e política acharam que eles não "estavam preparados". Então os tiraram do campo e os colocaram na arquibancada, enquanto categorias profissionais e políticos foram para o campo jogar e sempre fazendo gols para si próprios, alegando que beneficiam os mais carentes, os quais ficam apenas torcendo, e se possível, em silêncio para não atrapalharem "seus tutores".

Por fim, os pobres precisam ser a parte social e processual ativa, como sujeitos e autores, e não meros objetos e observadores.Ou seja, não podem ser substituídos, estes devem ter direito de voz e escolha no comando destes programas, além de também se sentirem responsáveis pelos seus atos, e não sendo tratados como tutelados, pois proteger é diferente de tutelar, embora seja uma linha tênue. Nas ações judiciais e sociais devem ser os autores e não constar como objetos. Podem ser representados, mas substituídos não. Porém, por ora, os donos dos pobres continuam explorando os necessitados com o lúdico discurso de que os protegem, mas na prática os exploram e cometem violações aos direitos humanos.

*Andre Luis Alves de Melo, promotor em Minas Gerais e doutor em Direito Constitucional Penal pela PUC SP, associado do Movimento do Ministério Público Democrático

Este texto reflete a opinião do(a) autor(a)

Esta série é uma parceria entre o blog e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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