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Os direitos previdenciários e trabalhistas da comunidade LGBTQI+

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Por Cristina Buchignani e Josiane Leonel Mariano
Atualização:
Cristina Buchignani e Josiane Leonel Mariano. FOTOS: ROGÉRIO LOURENÇO Foto: Estadão

É grande a luta por reconhecimento de igualdade. Contudo, nas últimas décadas, muitos foram os avanços na equiparação de direitos, não importando a opção sexual, bem como no combate à discriminação, com repercussão em diversas áreas da vida social.

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Dentre as conquistas, destacam-se a garantia do direito de alteração de gênero e utilização do nome social, reconhecimento da união civil homoafetiva e reconhecimento como entidade familiar, direito de adoção, direito à declaração de dependente para fins de Imposto de Renda e equiparação dos benefícios previdenciários.

Como consequência da instituição da união civil homoafetiva, a Previdência Social reconheceu aos parceiros homossexuais, por meio da Instrução Normativa 20/2007, os mesmos benefícios previdenciários já existentes para casais ou companheiros de sexos opostos, quais sejam: pensão por morte e auxílio reclusão exigindo-se apenas a comprovação da vida em comum.

No que se refere aos parceiros de servidores públicos federais sujeitos a regime previdenciário próprio, ainda não existe legislação específica com garantia de direitos, de forma que o reconhecimento à equiparação dos benefícios de parceiros - independentemente da opção sexual -, dependem de decisões judiciais específicas. Contudo, a jurisprudência tem se firmado favorável.

Em relação aos servidores estaduais e municipais, diversas leis ou normas administrativas foram aprovadas recentemente, garantindo igualdade de benefícios entre companheiros independentemente da opção sexual. Destacamos os Estados de São Paulo e Paraná, assim como os municípios de Fortaleza, João Pessoa e Recife, e no Sul os municípios de Pelotas e Porto Alegre e, na região Sudeste, as cidades do Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

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Empresas estatais também têm reconhecido em seus planos de previdência privada o benefício para os companheiros da população LGBTQI+, tais como Petrobrás, Radiobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES.

Na seara trabalhista, a equiparação de direitos entre os cidadãos, sem levar em conta a opção sexual, tem crescido consideravelmente. Apesar da ausência de legislação específica, a atuação dos sindicatos tem sido expressiva nesse sentido, incluindo em normas coletivas as referidas disciplinas.

Visando derrubar barreiras que excluem ou segregam a comunidade LGBTQI+, muitas são as normas coletivas que preveem a garantia às licenças casamento e adoção, direito à inclusão do parceiro(a) no plano de saúde e até mesmo o direito à utilização de sanitários para os empregados trans.

Outrossim, muitas entidades de representação de categorias profissionais têm atuado conjuntamente com os departamentos de recursos humanos, em diversas empresas das mais variadas áreas de atuação, a fim de que seja disseminada a cultura antidiscriminatória para evitar a caracterização do assédio moral decorrente de identidade de gênero ou orientação sexual. Esse trabalho é de extrema importância para a construção de uma consciência coletiva e cultura inclusiva, buscando mitigar as desigualdades sociais.

Em 2014, a ONU divulgou uma cartilha, publicada em português, espanhol e inglês, intitulada Promoção dos Direitos Humanos das Pessoas LGBT no Mundo do Trabalho, em parceria com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e UNAIDS (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre AHIV/AIDS). Revisada em 2015, a publicação tem o objetivo de construir a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, combater a homo-lesbo-transfobia, identificar e combater a discriminação de pessoas portadoras de HIV/AIDS. A cartilha apresenta casos reais e sugere a adoção de medidas simples para o compromisso de igualdade de oportunidades e de tratamento.

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Apesar do avanço das últimas décadas, ainda há muito a ser feito a fim de combater a discriminação e, assim, promover a inclusão da comunidade LGBTQI+ nas mais diferentes dimensões da vida cotidiana e social. Caminhamos vagarosamente, mas, felizmente, evoluímos para uma sociedade mais justa e inclusiva.

*Cristina Buchignani é advogada na área trabalhista, sócia do Costa Tavares Paes Advogados; Josiane Leonel Mariano é advogada no escritório

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