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Os direitos políticos de Lula

Por Fillipe Lambalot
Atualização:
Arquivo Pessoal Foto: Estadão

"Com o resultado do julgamento no TRF-4, caberá a defesa de Lula a apresentação do recurso de Embargos de Declaração. Este recurso, segundo entendimento recente e consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, não é capaz de suspender, por si só, os efeitos da condenação e a aplicação da inelegibilidade disposta na Lei Complementar 64/90.

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Então, nessa situação, em tese, Lula estaria inelegível para o cargo de presidente da República, ou seja, impedido de assumir o cargo e não de concorrer.

A ocorrência da inelegibilidade somente será analisada e definida pelo TSE quando do julgamento de eventual pedido de registro do candidato. Com isso, mesmo com a condenação criminal colegiada e de forma unânime pelo TRF-4, não há que se falar na aplicação automática de um impedimento para que Lula não concorra ao cargo.

Ele apenas deixa de possuir uma das necessárias condições de elegibilidade, mas poderá se candidatar e participar dos atos de campanha até a decisão do TSE quanto ao seu pedido de registro de candidatura.

Mesmo que venha a ser preso após o julgamento do recurso no TRF-4, caso interponha recursos ao STJ e ou STF, poderá ser candidato. Isso porque nosso ordenamento jurídico permite que, ainda que preso, sem uma condenação definitiva, o cidadão mantenha os direito políticos, permitindo a candidatura.

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Há ainda a possibilidade de Lula requerer de forma cautelar ao STJ e STF a suspensão dos efeitos da condenação criminal do TRF-4, o que, caso venha a ser deferido, possibilitaria a candidatura e também a eventual diplomação do candidato, mesmo condenado criminalmente por decisão colegiada.

Caso não consiga a suspensão cautelar, não há qualquer alternativa ao TSE que não o indeferimento do registro.

Na hipótese de Lula conseguir o efeito suspensivo, ser eleito e assumir o cargo, terá a suspensão deste e de todos os processos criminais durante todo o mandato, evitando a condenação definitiva e eventual prisão.

Referida suspensão ocorre em razão do quanto exposto no art. 86, §4°, da Constituição Federal - matéria sobre a qual já houve pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em outras oportunidades.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser realizados no TSE até o dia 15 de agosto. O julgamento no próprio órgão tende a ser realizado antes das eleições."

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* Fillipe Lambalot, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Sócio do escritório Leite, Tosto e Barros.

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