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Os deveres dos administradores na gestão de crises

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Por José Francisco Manssur e Tiago Gomes
Atualização:
José Francisco Manssur e Tiago Gomes. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Uma definição bastante aceita de "crise" para uma organização é: um evento ou situação extraordinária ou sem precedentes, que coloca em risco a organização e requer uma resposta estratégica, adaptativa e em tempo adequado, de modo a preservar sua viabilidade e integridade. Sob esse ponto de vista, afirmar que a pandemia de covid-19 gerou uma crise de efeitos econômicos - embora ainda incertos - sem precedentes para as organizações, é chover no molhado.

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Com um agravante, mesmo para as organizações mais bem preparadas e estruturadas para o enfrentamento de crises: ao contrário de crises convencionais, a pandemia de covid-19 paralisou o mundo sem qualquer aviso antecedente, não oferecendo oportunidades para que estivéssemos preparados para os seus efeitos.

Como se sabe, no Brasil, administradores de associações (cf. art. 44, §2o do Código Civil) e de sociedades, independentemente do tipo societário, devem agir com probidade e diligência e têm deveres fiduciários com relação às organizações que administram e respondem por ações ou omissões no exercício de suas atividades.

Por este motivo, como gerir adequadamente esta crise em cumprimento aos seus deveres e responsabilidades é provavelmente o grande desafio que se coloca neste momento para os membros dos órgãos de administração de associações e empresas.

O primeiro passo é recordar-se dos fundamentos básicos de boa gestão: agir com prudência, atenção, ponderação e, sempre que necessário, buscar aconselhamento de especialistas em matérias que não são de sua especialização.

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Assim, se a organização não dispõe de um comitê de crise implementado, deve-se buscar especialistas nesta disciplina, que visa a capacitar a organização a abandonar o seu modo usual de conduzir seus negócios para entrar em um modo de gestão e operações desenhado para fazer com que decisões sejam tomadas, implementadas e comunicadas de maneira rápida.

De fato, um bom gerenciamento de crise envolva corrigir o que há de errado na organização e também envolve um foco no exterior da organização. É preciso comunicar-se de maneira eficiente com todos os interessados na organização: empregados, colaboradores, fornecedores, acionistas, financiadores, órgãos reguladores, etc. Também envolve tomar decisões importantes, por vezes impopulares, e que podem significar a sobrevivência ou o fim da organização.

Para isso, os membros dos órgãos de administração devem compreender que a liderança durante uma crise não é igual à liderança em tempos ordinários. Processos devem ser simplificados e poderes distribuídos. É essencial a formação de um grupo executivo de gestão da crise, com capacidade executiva e agilidade na decisão, cabendo aos órgãos de supervisão, como os conselhos de administração a orientação quanto ao planejamento de longo prazo da organização. Hipóteses em que esses órgãos assumem funções executivas devem ser muito excepcionais e utilizadas apenas como um último recurso.

Mas é também preciso pensar a organização no momento após a crise. A maneira como uma organização reage em tempos de grandes dificuldades oferece aos membros de órgãos de administração uma oportunidade de enxergarem-na por uma outra perspectiva. Com isso podem aprender de maneira mais abrangente sobre a indústria em que estão inseridos, sobre a regulação que lhes e aplicável e sobre os comportamentos de seus colaboradores, fornecedores, consumidores e concorrentes. O que pode levar a uma positiva transformação da organização, em termos de governança e estratégia e os órgãos de administração devem estar preparados para liderar e incentivar tais transformações.

Em conclusão, a experiência nos mostra que a gestão de uma crise requer um firme e proativo direcionamento por parte dos membros dos órgãos de administração de forma a tomar, implementar e comunicar decisões difíceis sob elevada pressão e grande exposição. Da mesma forma que a crise, por mais grave que seja, sempre oferece uma oportunidade de autoconhecimento das organizações pelos seus gestores e ensinamentos que serão úteis quando a crise passar. Porque, em verdade, as crises, mesmo as piores, sempre têm seu fim.

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*José Francisco Manssur é formado em direito pela PUC-SP. Tiago Gomes é formado em direito e Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. Ambos são sócios de Ambiel, Manssur, Belfiore e Malta Advogados

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