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Os desfiles de moda, a diversidade e a Lei de Incentivo à Cultura

Por Manuela Vieira Costa e José Olímpio Ferreira Neto
Atualização:
Manuela Vieira Costa e José Olímpio Ferreira Neto. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A moda pode ser descrita como "portadora do espírito de seu tempo"1 por expressar as tensões e conflitos que são materializados e traduzidos em vestuário, acessórios e no próprio corpo. É constituída pela diversidade dos grupos sociais de uma determinada época. Os povos ou grupos subalternizados2, que são aqueles inferiorizados econômica, social e politicamente, vêm ampliando a sua presença nos diversos espaços sociais. Mesmo com os inúmeros projetos de silenciamento, resistem às formas de opressão e expressam seus saberes e fazeres no cotidiano brasileiro.

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Os africanos, seus descendentes, os povos originários, o povo nordestino, mulheres, população LGBTQIA+ imprimem suas memórias e identidades na cultura, atravessando gerações em um fluxo contínuo esboçado nas gestualidades, vestimentas, comidas, oralidades, entre outros elementos, influenciando comportamentos e tendências, a exemplo da moda.

Segundo Valerie Mendes e Amy de la Haye, "a moda é uma indicação de identidade individual, grupal e sexual"3. Ela revela detalhes sobre o processo histórico de cada época, manifesta sua dinamicidade, desde a vestimenta tradicional ao modismo juvenil. O resultado dessas mudanças traz a possibilidade para os consumidores de gozarem da versatilidade e da liberdade, unindo em uma mesma vestimenta roupas da alta costura, street style, históricas, étnicas ou até peças mais baratas, democratizando a moda.

O Ministério da Cultura, a partir dos anos 2000, passou a encetar políticas culturais direcionadas à moda. As gestões de Gilberto Gil, Juca Ferreira, Ana de Hollanda e Marta Suplicy colaboraram para fomentar a moda brasileira4. A concepção multifacetada da cultura que alberga as dimensões simbólica, cidadã e econômica corrobora para a moda ter o seu lugar no âmbito cultural, tendo em vista que movimenta sobretudo a dimensão econômica, mas não deixa de lado as demais.

Gilberto Gil, quando ministro da Cultura, no evento Fashion Marketing 2007 - Seminário Internacional de Marketing da Moda, fez um pronunciamento reconhecendo a moda como elemento fundamental da cultura contemporânea brasileira. Sinalizou a necessidade de absorver uma memória estética e artística que remeta a momentos da formação histórica do povo, sedimentadas nas tradições dos povos originários.

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A moda, nesta perspectiva, pode ser considerada um vetor de integração social, pois reconhece a contribuição simbólica das diversas matrizes culturais brasileiras. É justamente esse diálogo com as tradições brasileiras que coloca a moda no setor cultural, podendo ser beneficiada com recursos deste campo.

A principal estrutura normativa de fomento do setor em âmbito nacional é a Lei nº 8.313/1991, conhecida hoje como Lei de Incentivo à Cultura, mas muito famosa como Lei Rouanet. Entre os seus mecanismos está o Mecenato que prevê desconto no imposto de renda para empresas e pessoas físicas no intuito de repassar os valores para iniciativas culturais por meio de patrocínio e doação. A Instrução normativa nº 2, de 23 de abril de 2019, relacionada com a Lei de Incentivo à Cultura, indica que na área das Artes Visuais está inserido o segmento cultural da Moda.

Para acessar esse mecanismo de captação de recursos há alguns critérios: aferição da capacidade técnico-financeira do proponente para execução do projeto apresentado; suficiência das informações prestadas; pertinência do projeto; estratégias de ação; acessibilidade do projeto e democratização do acesso; compatibilidade dos custos. Em suma, o projeto precisa ser viável, constar as informações básicas de sua execução, ser relevante socialmente, ter um planejamento adequado para atingir os resultados e dar acesso a todos.

Nos últimos anos, estilistas têm feito uso do mecanismo Mecenato e, entre eles, é possível citar Pedro Lourenço, Alexandre Herchcovitch e Ronaldo Fraga. Todos foram autorizados pela ex-ministra da Cultura Marta Suplicy a captar mais de R$ 2 milhões para os seus projetos. Todos trafegando pela diversidade cultural brasileira, referências que já se internacionalizaram. É possível afirmar o soft power5 dessas expressões que podem ser impressas nas peças produzidas pelos estilistas, influenciando sutilmente outros povos, levando a brasilidade para além de suas fronteiras.

A aprovação de projetos relacionados à moda, segundo a ex-ministra, pode levar em conta quatro eixos: A internacionalização da moda, onde se apresenta o impacto da imagem do Brasil no exterior; o simbolismo e a tradição brasileira, ou seja, os projetos devem conter raízes e tradições brasileiras, a exemplo das rendas feitas no Brasil; a preservação do acervo, a exemplo de museus com vestiários do século XVIII que necessitam ser restaurados e; a formação de estilistas, de forma que, por meio desses projetos, seja aperfeiçoada a carreira dos profissionais no segmento da moda6. A Lei de Incentivo à Cultura não abre oportunidades apenas para os grandes estilistas, mas para todas as pessoas e empresas que queiram submeter projetos que tenham como finalidade cultural a moda em suas diversas áreas profissionais.

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A moda e suas tendências, assim como outros campos, estão sendo convocadas para dialogar com a diversidade. Os saberes tradicionais encontram espaços, fazendo ecoar os tambores, a vaidade corporal, evidenciando o gingado cotidiano nas passarelas urbanas. É uma correção do passado de omissões, uma tentativa de reparação aos povos que trabalharam e continuam a trabalhar para construir o Brasil.

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O artigo é fruto de reflexões desenvolvidas no curso Teoria Geral dos Direitos Culturais promovido pela Agência de Futuros Arte Urgente em parceria com o Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult).

*Manuela Vieira Costa, advogada. Pós-graduanda em Fashion Law na FASM. Pós-graduanda em Direito Digital e das Startups na Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

*José Olímpio Ferreira Neto, advogado. Mestre em Ensino e Formação Docente. Especialista em Direito Ambiental e em Direito Constitucional. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR). Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult)

1- GUIMARÃES, Maria Eduarda Araújo. A moda do futuro ou o futuro da moda? Artigo. Volume 10. Número 21. Maio de 2017.

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2- SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.

3- MENDES, Valerie; HAYE, Amy de La. A moda do século XX. Tradução de Luis Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

4- MICHETTI, Miqueli. A Moda e o MinC: a posição da moda nas políticas culturais federais a partir dos anos 2000. Desigualdade & Diversidade - Revista de Ciências Sociais da PUC-Rion. 14, jan/jun, 2014, p. 74-91.

5- NYE, Joseph. Soft Power: The Means to Success in World Politics. 2005.

6- VOGUE. South American Way: Marta Suplicy fala sobre os critérios para incentivo da moda nacional via Lei Rouanet. Disponível em: https://vogue.globo.com/moda/moda-news/noticia/2013/09/south-american-way-marta-suplicy-fala-sobre-os-criterios-para-incentivo-da-moda-nacional-lei-rouanet.html. Acesso em: 14 jun. 2021.

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