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Os desafios de Toffoli na presidência do STF

Por Vera Chemim
Atualização:
Ministro Dias Toffoli. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

Nesta quinta-feira, dia 13 de setembro, o Supremo Tribunal Federal passará a ser presidido pelo ministro Dias Toffoli, conforme determinação regimental daquele tribunal.

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Após as turbulências enfrentadas pela ministra Cármen Lucia, à frente daquela Corte desde 2016, Toffoli terá pela frente a responsabilidade de continuar o trabalho de sua antecessora. Precisará preservar a credibilidade incessantemente buscada por ela, a despeito dos recentes arranhões que têm prejudicado a imagem do tribunal de última instância do Poder Judiciário.

As investigações e processos envolvendo agentes políticos tradicionalmente conhecidos em conjunto com as ações da Operação Lava Jato foram determinantes para a crescente exposição do STF, à medida em que eram julgados inúmeros habeas corpus e toda a sorte de recursos judiciais, ora em decisão monocrática de seus ministros, ora pelas Turmas ou pelo Plenário.

Algumas decisões, especialmente as monocráticas e as das Turmas, apresentaram uma tendenciosidade do ponto de vista político-ideológico que, de certo modo, fragilizaram aquele órgão perante a sociedade civil brasileira, apesar dos esforços da ministra Cármen Lucia para minimizar: a) os conflitos intra (entre os seus membros) e inter instâncias do Poder Judiciário, uma vez que, em determinados processos, escancarava-se um grave contraste em decisões correspondentes a um mesmo caso concreto, cuja interpretação das normas constitucionais e legais divergiam de forma gritante, aos olhos de grande maioria de conceituados juristas nacionais e até internacionais; e b) por consequência, a eclosão de conflitos entre o Poder Judiciário e os demais Poderes Públicos da República envolvendo os mesmos temas.

A despeito da existência daqueles episódios, há que se acrescentar as inúmeras disfuncionalidades no âmbito do Poder Legislativo e Executivo, enfraquecendo sobremaneira os seus representantes, também, nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal).

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Tais disfuncionalidades levaram à judicialização da política, à politização da Justiça e, por último e de particular relevância, ao ativismo judicial, este responsável por decisões parciais que favorecem, tanto a esquerda, quanto a direita. Tal tendência reforça a tese americana de que o ativismo judicial tem servido historicamente para atender determinados fins, a depender de sua conveniência.

Esse é o contexto a ser enfrentado por Toffoli, cuja habilidade e perspicácia serão colocadas em xeque, para administrar os conflitos institucionais (entre os Poderes Públicos) e interpessoais existentes no próprio STF.

Independentemente de sua trajetória acadêmica ser questionada por vários juristas, Toffoli terá que inteligentemente aproveitar-se dessa oportunidade para superar tais julgamentos e dissuadir os seus pares de que é capaz de, não apenas dirigir uma Corte Constitucional de modo eficiente e eficaz, como principalmente prosseguir em sua luta acadêmica, para demonstrar o seu crescimento intelectual.

Nessa direção é possível afirmar que aquele perfil negligente dos tempos de faculdade tem sido abandonado progressivamente, ao se constatar o conteúdo de seus votos - evidentemente, excluídos os de posição francamente ideológica - cada vez mais substanciosos e demonstrativos de um grande esforço intelectual.

Ademais, Toffoli tem se preocupado em apresentar frequentemente uma terceira via para a solução de temas polêmicos julgados no Plenário, a exemplo do colega Luís Roberto Barroso, embora com características totalmente diferentes, mas que tem sido acolhida por seus colegas ministros.

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Toffoli tem se mostrado audacioso ao proferir decisões que desafiam precedentes daquele tribunal ou que favorecem precedentes minoritários e até Súmulas.

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Tais assertivas podem ser constatadas nos seus votos correspondentes à solução do habeas corpus de Paulo Maluf e de José Dirceu (embora este possa ter um ranço político-ideológico), além de outros, como a posição adotada em voto referente à possibilidade de prisão em segunda instância, em que defendeu a execução da pena, a partir do julgamento em terceira instância (STJ).

Por outro lado, não se pode ignorar ou desprezar o fato de que Toffoli não se preocupa em proferir decisões monocráticas ou mesmo na Turma e no Plenário, eivadas de uma certa ideologia e voltadas a favorecer posições partidárias. Isso contribui significativamente para o seu descrédito, enquanto ministro de uma Corte encarregada de vigiar pelo respeito e atendimento à Constituição Federal e a sua própria reputação pessoal. É um ponto a ser objeto de reflexão do ministro.

Críticas à parte, Toffoli terá a importante missão de presidir uma Corte Constitucional e nessa linha optar por uma metodologia adequada ao atual contexto institucional, sem descurar da relação harmoniosa entre os demais Poderes Públicos e, sobretudo, zelar pela busca da justiça e pela credibilidade da mais importante instância do Poder Judiciário.

Diante das fragilidades expostas do Poder Legislativo e Executivo, Toffoli precisará aproveitar oportunamente do fortalecimento natural do Poder Judiciário, enquanto um terceiro gigante, conforme afirmou o conceituado jurista Mauro Capelletti, para restaurar a sua imagem e promover as medidas necessárias para a sua modernização. Isso só será possível pela eficiência a ser praticada através da utilização racional de recursos financeiros em face da limitação orçamentária daquele Poder.

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Finalmente, Toffoli terá que lutar pela prevalência de decisões que primem pelos direitos fundamentais das pessoas, conforme previsto especialmente no artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, e na busca dos fins sociais e às exigências do bem comum, igualmente dispostos no artigo 5º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, efetivando a concretização da justiça.

*Vera Chemim, advogada constitucionalista

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