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Os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), base 2019, e o marco regulatório

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Por Camila Fernandes Lastra
Atualização:
Camila Fernandes Lastra. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No último dia 15 de dezembro, foram publicados os dados atualizados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com base do ano de 2019. Entre eles se destacam as informações relacionadas ao fornecimento do serviço de saneamento básico. O diagnóstico aponta que apenas 54,1% da população são atendidos com rede de esgoto, dos quais somente 49,1% recebem tratamento, e que 83,7% da população são beneficiados com rede de água tratada.

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Segundo os dados divulgados pelo SNIS com base no ano anterior, o fornecimento de água se encontrava em torno de 83,6% e o de tratamento de esgoto, em 53,2%. Ou seja, a variação entre o 2018 e 2019 foi inferior a 0,1% em ambos os casos, índice muito inferior àquele necessário ao atendimento da meta prevista no novo marco regulatório (Lei Federal n.º 14.026/2020), que seria de, no mínimo, 1,17% ao ano em relação ao fornecimento de água, e de 2,76% ao ano em relação à rede de esgoto.

De acordo com as regras do marco regulatório, até o final de 2033 as metas são a ampliação do fornecimento de água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90% da população.

O mecanismo trazido pelo marco regulatório para atendimento dessas metas foi a ampliação da atuação da iniciativa privada mediante a vedação dos chamados "contratos de programa" (tipo de contratação, sem licitação, muito comum na área de saneamento, celebrado entre os municípios, respectivos titulares dos serviços e as empresas estaduais de saneamento), na linha, inclusive, da previsão da Lei de Concessões (Lei Federal n.º 8.987/1995).

Com as regras trazidas pelos artigos 1º, 9º, 10, 13, 14 e 17 do novo marco regulatório, há patente eliminação do referido modelo de contratação, sendo este substituído pelos contratos de concessão mediante prévio procedimento licitatório. Permite-se, assim, uma disputa mais transparente, em busca da melhor proposta e da sustentabilidade do setor. Além disso, a intenção é fomentá-lo, haja vista que as companhias estaduais, em 2019, atendiam a 73% do mercado nacional por meio de "contratos de programa".

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Ao se consultar os últimos dados divulgados pelo SNIS (2019), verifica-se que, num universo de 5.177 municípios, 98% são atendidos por prestadores de serviço de Direito Público, seja de âmbito Estadual (77,51%), Municipal (28,66%) ou Microrregional (1,08%). Outros 1,98% são atendidos por prestadores de serviço de Direito Privado e 0,30%, por prestadores de serviços de Direito Privado em associação com a Administração Pública.

Para se incentivar a concorrência e fomentar o setor de saneamento, outra mudança trazida pelo novo marco regulatório consistiu na alocação de recursos públicos federais e nos financiamentos com os recursos da União, em conformidade com as diretrizes, objetivos e regulação do setor, bem como de acordo com as orientações do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Decreto n.º 10.430/2020).

Quanto à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida na Lei Federal n.º 12.305/2010, o novo marco determinou um prazo mínimo de revisão do plano municipal de gestão, além de um prazo para o encerramento dos lixões no país, entre 31/12/2020 e 02/08/2024. Ainda de acordo com os últimos dados divulgados pelo SNIS, 15,9 milhões de toneladas de resíduos continuam sendo destinados aos lixões, o que corresponde a aproximadamente 24,9% de toda a quantidade de resíduos recebidos pelas unidades participantes do SNIS.

De fato, ainda que seja esse setor extremamente ativo atualmente no tocante a novas concessões, fato é que essas, ao menos por enquanto, não são oriundas e tampouco refletem o novo marco regulatório. Afinal,  advêm de modelagens que começaram há 3 / 4 anos, sendo, portanto, ineficazes para a validação do acerto ou desacerto das alterações trazidas pelo novo marco regulatório, especialmente no tocante à obrigatoriedade de regularização dos "contratos de programa".

De todo modo, impossível não se verificar - e afirmar - que se trata de um setor mais que promissor à iniciativa privada.

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*Camila Fernandes Lastra é a advogada responsável pela área de Contencioso Estratégico do Moysés & Pires Sociedade de Advogados

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