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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Os cidadãos desconhecem seus direitos

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Por Redação
Atualização:
Luciana Gouvêa. Foto: Divulgação

*Por Luciana Gouvêa

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Muito tem sido falado sobre dano moral, indenização por dano moral e/ou material. Mas o que é passível de indenização e o que configura ou não um dano moral?

Quando há alguma situação em que uma ação ou omissão tenham causado prejuízo a quem quer que seja, esse é o caso de ser requerida indenização por dano moral e/ou material.

O dano moral diz respeito à dor psicológica (emocional) que a ação, a omissão, a negligência ou a imprudência praticadas causaram a uma pessoa, a um grupo de pessoas ou mesmo a alguma empresa. O dano moral não pode ser medido, mas pode ser atribuído de acordo com a gravidade do caso e a qualidade/intensidade da emoção sentida por quem sofreu o dano.

Já o dano material é facilmente calculado. Trata dos prejuízos materiais em decorrência de algum prejuízo causado a outrem, ou a uma instituição, danos que possam ocasionar, por exemplo, a perda de algum bem, a falta de algum dinheiro, horas sem trabalho, etc.

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Em casos fortuitos ou de força maior é mais difícil exigir danos morais ou materiais. Se houver um terremoto no Rio de Janeiro e a rede elétrica parar de funcionar porque as torres que distribuem a eletricidade foram derrubadas, isso é algo inesperado, e a lei entende que a distribuidora de luz não tinha como prevenir essa violência da natureza, assim, provavelmente não será obrigada a indenizar.

Entretanto, se essa mesma distribuidora de energias deixar uma casa sem luz por alguns dias porque não tem funcionários suficientes para atender àquele bairro, a possibilidade de enguiço de uma máquina é algo previsível e essa empresa deve saber a quantidade de trabalhadores que precisa para seu serviço funcionar. Nesse caso valeria o pedido de indenização pelos alimentos perdidos, etc.

São várias as determinações da lei que possibilitam o pedido de indenização, tais quais: a utilização da imagem de uma pessoa sem seu consentimento; a venda de produtos defeituosos; o ferimento grave causado; a ofensa à honra; a condenação judicial de uma pessoa por erro; a prisão de algum criminoso além do tempo fixado para cumprir a sentença; etc...

Em se tratando do Estado, apesar de recolhermos muitos impostos o Governo insiste em não oferecer estrutura, e o Judiciário permanece estagnado, as escolas sem professores, os hospitais sem remédios, as estradas atrapalham a movimentação de pessoas e mercadorias.

Acontece que o Estado tem obrigações. A segurança pública é direito e responsabilidade de todos por exemplo, mas é dever do Estado essa proteção. Por esse motivo ele (Estado) deve arcar com condenações envolvendo valores indenizatórios, oriundos de danos materiais e morais que tiver causado aos seus cidadãos.

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Os órgãos públicos ou suas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e devem reparar os danos causados.

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Por exemplo, omissão do Estado ao deixar de reforçar o policiamento em área perigosa, pode ser requerida indenização pelos danos que esse desserviço pode ter causado a algum cidadão. Para as empresas também vale essa regra. Assaltos em estacionamentos de supermercados, nas dependências de agência bancária, quando essas instituições deixam de cuidar da segurança de seus clientes, nesses casos também é possível pedir indenização.

Entre as empresas, os bancos são campeões de reclamações por danos causados aos seus clientes. Eles empurram o serviço de cheque especial sem explicar a forma absurda como os juros serão cobrados do cliente. Os bancos dificultam a abertura de conta corrente sem pagamento de tarifa bancária mensal apesar de haver lei determinando essa possibilidade. Também cobram taxas com nomes desconhecidos e por serviços que não haviam sido pedidos pelo cliente - o seguro do cartão de crédito ou débito é um exemplo, também os bancos forçam vendas casadas e dizem que só emprestam dinheiro se o cliente se comprometer em pagar por um seguro qualquer ou adquirir um título de capitalização. Em todos esses casos, se o banco não voltar atrás de acordo com o que havia combinado com o cliente, este, se sentindo lesado pode pedir indenização.

Vale ressaltar, existem muitas leis que protegem os direitos dos cidadãos - a Constituição Federal, o Código Civil, o Código do Consumidor, dentre outras. Essas leis são muito bem feitas e vêm sendo atualizadas de acordo com as mudanças na nossa sociedade. É uma pena que os cidadãos sejam desinformados quanto aos direitos que constam na nessa nossa legislação.

Desde pequenos, na escola ainda, deveria haver uma matéria específica que tratasse de esclarecer os nossos direitos e deveres, principalmente aqueles fundamentais esculpidos na nossa Constituição Federal. A OAB - Ordem do Advogados do Brasil faz um trabalho nesse sentido chamado "A OAB VAI À ESCOLA", mas isso deveria ser matéria obrigatória no calendário escolar brasileiro.

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Assim os cidadãos brasileiros, conhecendo seus direitos, cuidariam de suas responsabilidades e cobrariam por produtos de qualidade e melhor prestação de serviços das empresas e especialmente do Estado, que deveria servir muito bem a todos e não a uns poucos.

* Luciana Gouvêa - Advogada, pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV), coach, especialista em Mediação e Conciliação de conflitos e Arbitragem e diretora da Gouvêa Advogados Associados.

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