O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que as transformações na sociedade e no Direito fizeram com que o modelo tradicional de interpretação jurídica se tornasse insuficiente para dar conta das novas demandas que surgiram 'a partir de uma sociedade que se tornou progressivamente mais complexa, marcada pelo pluralismo e diversidade'.
Como exemplo dessa complexidade na vida e na jurisdição, ele lembrou os chamados 'casos difíceis', que não podem ser solucionados pelos métodos tradicionais de interpretação jurídica. O ministro citou o pedido de um casal surdo-mudo para que, mediante intervenção genética, o filho que viesse a ser gerado também fosse surdo-mudo e pudesse, assim, compartilhar o mesmo universo do casal.
Barroso contou, ainda, sobre o pedido de fecundação de uma mulher com sêmen congelado de seu marido morto, cuja consequência seria a alteração da ordem de vocação hereditária.
O ministro do Supremo participou de um debate na Escola Paulista da Magistratura (EPM) e falou sobre 'Casos difíceis e nova interpretação constitucional' para uma plateia formada de magistrados, assistentes jurídicos e escreventes do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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O encontro ocorreu na segunda-feira, 28, e foi divulgado nesta terça, 29, no site do TJ paulista. O evento integrou a programação do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da Escola, coordenado pelo juiz Renato Siqueira De Pretto, com coordenação adjunta do juiz Richard Pae Kim. O diretor da Escola Paulista da Magistratura, Fernando Antonio Maia da Cunha, abriu os trabalhos.
Luís Roberto Barroso lembrou que a Constituição de 1988 'mudou de maneira significativa a maneira como se reconhece a família no Direito brasileiro'. Descreveu as 'modalidades legítimas': a família que resulta da união estável, das situações monoparentais, das uniões não convencionais e as homoafetivas.
Ao falar dos 'casos difíceis' submetidos ao crivo da Justiça, o ministro destacou que 'a característica comum a esses casos é que não existe uma solução pronta no ordenamento jurídico para nenhum deles'. Segundo Luís Roberto Barroso, 'por não haver uma solução em uma prateleira jurídica, o juiz há de construí-la de maneira argumentativa'.
"A subjetividade do juiz passará a fazer toda a diferença", disse o ministro.
O evento integrou a programação do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da Escola, coordenado pelo juiz Renato Siqueira De Pretto, com coordenação adjunta do juiz Richard Pae Kim. O diretor da EPM, Fernando Antonio Maia da Cunha, fez a abertura dos trabalhos, agradecendo a presença do ministro e dos participantes.
Barroso falou das transformações na sociedade e no Direito que fizeram com que o modelo tradicional de interpretação jurídica se tornasse insuficiente para dar conta dos novos problemas surgidos "a partir de uma sociedade que se tornou progressivamente mais complexa, marcada pelo pluralismo e diversidade".