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Os avanços da proteção à mulher

Por Patrícia Ferreira
Atualização:
Patrícia Ferreira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Apesar de a violência contra a mulher ser um assunto antigo, a discussão sobre os meios de se evitar e punir se tornou muito atual nos últimos anos. Em 2019, entraram em vigor quatro leis importantes: a primeira delas foi a lei 13.827/2019 que autoriza a aplicação de medidas protetivas urgentes por autoridades policiais. Segundo a norma, se for verificado risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar.

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Essa medida traz uma maior celeridade na situação em que a autoridade policial constata um caso de violência doméstica pois a mulher não precisa mais aguardar uma ordem judicial para o agressor sair do lar. Em razão da otimização do tempo, o risco de vida da vítima pode diminuir.

A segunda lei que entrou em vigor foi a 13.882/2019 e determina a prioridade da matrícula dos dependentes da vítima de violência doméstica em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferência, independentemente da existência de vaga. Destaca-se que a informação de que o aluno foi transferido ou matriculado em unidade escolar mais próxima deve ficar em sigilo.

Ainda existe a lei 13.931/2019 que prevê quando a mulher for atendida em serviços de saúde públicos ou privados (hospitais, consultórios, pronto-socorro...) com indícios ou confirmação de violência doméstica, a autoridade policial deve ser notificada em até 24 horas para tomar as medidas cabíveis.

As novidades legislativas não param por aí. Isto porque, a lei 13.871/2019 dispõe que o agressor deve ressarcir os serviços de saúde prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Os recursos arrecadados serão revertidos para um Fundo de Saúde.

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Essas medidas protetivas além de darem uma maior proteção à mulher, devolvem a dignidade perdida diante da violência sofrida. Pode-se dizer que temos muito a evoluir nesse sentido, contudo é possível ver um avanço no campo de proteção à mulher.

*Patrícia Ferreira, advogada do MSDA Advogados

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