Redação
25 de maio de 2019 | 09h00
O decano do STF, ministro Celso de Mello. Foto: André Dusek/Estadão
No início da sessão de quinta, 23, o Plenário do Supremo analisou comunicado do Senado de que a Comissão de Constituição e Justiça havia aprovado na quarta, 22, em caráter terminativo, projeto de lei que inclui os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero na Lei 7.716/1989, que tipifica os crimes de racismo.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o fato não interrompe a chamada mora legislativa e decidiram continuar o julgamento da ADO 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).
Até aqui, foram dados seis votos, todos entendendo haver omissão do Congresso ao não proteger penalmente a comunidade LGBT.
O julgamento será retomado na sessão de 5 de junho.
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