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Lula apela e pede absolvição na Lava Jato

Os advogados do ex-presidente Lula protocolaram, nesta segunda-feira, 11, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fundamentação do recurso de apelação contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Cristiano Zanin Martins  

Os advogados do ex-presidente Lula protocolaram, nesta segunda-feira, 11, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fundamentação do recurso de apelação contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso triplex. O petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O magistrado entendeu Lula aceitou, como forma de propinas oriundas de contratos da Petrobrás, o imóvel no condomínio Solaris, cujas reformas foram custeadas pela OAS, no valor de R$ 2,2 milhões.

O ex-presidente foi absolvido da acusação de que a construtora também estaria pagando vantagens indevidas ao bancar o armazenamento de seus bens junto à empresa Granero.

A defesa do ex-presidente apresentou sete razões recursais contra a sentença de Moro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De acordo com os advogados, 'o juiz Sérgio Moro reconheceu que não há valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras que tenham sido utilizados para pagamento de qualquer vantagem a Lula ("Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente")'.

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"A consequência dessa situação deve ser o reconhecimento de que a ação penal jamais poderia ter sido processada perante a Justiça Federal de Curitiba, com a consequente declaração da nulidade de todo o processo", sustentam.

Os defensores do ex-presidente também alegam cerceamento durante o processo.

"O juiz Sérgio Moro indeferiu provas requeridas pela Defesa para demonstrar que Lula não recebeu, direta ou indiretamente, qualquer valor ilícito. Também foram indeferidas provas que tinham por objetivo seguir o caminho do dinheiro ("follow the money"), que são imprescindíveis em processos versando crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, segundo outra decisão recente proferida pelo mesmo juiz (Ação Penal nº 5027685-35.2016.4.04.7000/PR), e, ainda, de acordo com os precedentes dos Tribunais sobre o tema. A consequência dessa situação também deve ser a declaração da nulidade de todo o processo", afirmam.

A defesa de Lula ainda alega que 'a acusação julgada pela sentença não é a mesma que foi apresentada pela Força Tarefa da Lava Jato em 17/09/2016 - sobre a qual Lula se defendeu ao longo da ação'.

"Segundo a denúncia dos procuradores, 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras geraram recursos indevidos que teriam sido usados na compra e na reforma de um apartamento tríplex, no Guarujá, cuja propriedade teria sido entregue a Lula. O juiz Sérgio Moro formulou e julgou uma acusação totalmente diversa, o que deve resultar no reconhecimento da nulidade da sentença pela violação do "princípio da congruência", argumenta.

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Os advogados afirmam que 'a sentença proferida pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, no entanto, não indica qualquer ato de ofício que Lula tenha praticado ou deixado de praticar, muito menos uma vantagem real recebida pelo ex-Presidente -- já que reconhece que ele não é o proprietário do tríplex'.

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Os defensores partem para cima dos depoimentos do presidente da OAS, Léo Pinheiro, e do executivo Agenor Franklin Medeiros.  "Pinheiro e Medeiros foram ouvidos sem o compromisso de dizer a verdade e com o claro objetivo de apresentarem uma falsa versão incriminadora contra Lula em troca de benefícios diversos, inclusive a diminuição substancial da pena que lhes foram impostas".

A defesa de Lula ainda pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que o petista 'tenha a oportunidade de prestar novo depoimento diretamente à Corte'.

"O pedido foi baseado na demonstração de que o juiz de primeiro grau jamais teve interesse em apurar a realidade dos fatos e atuou como verdadeiro acusador: enquanto o MPF fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-Presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo", afirmam os advogados.

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