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Os 6 argumentos da Lava Jato para considerar falsos recibos de Lula

Ao pedir investigação sobre documentos entregues pelo ex-presidente, Ministério Público Federal afirma que comprovantes não foram encontrados durante busca e apreensão na casa do petista em março do ano passado, na Operação Aletheia

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Por Julia Affonso , Ricardo Brandt e enviado especial a Curitiba
Atualização:

Ex-presidente Lula. Foto: GABRIELA BILÓ/ESTADÃO

A força-tarefa da Operação Lava Jato indicou ao juiz federal Sérgio Moro seis argumentos que, segundo o Ministério Público Federal, em Curitiba, atestam serem 'ideologicamente falsos' os recibos entregues pelo ex-presidente Lula. Os documentos, afirma a defesa do petista, comprovariam o pagamento de aluguel do apartamento 121, do edifício Hill House, em São Bernardo do Campos (SP). A força-tarefa pediu investigação sobre os recibos e cobra os originais.

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Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal sobre supostas propinas da Odeberecht. Para os procuradores, a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome do engenheiro Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.

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Presidência pagou R$ 190 mil de aluguel do apartamento atribuído a Lula

Na mesma ação, ele responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões. A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel vizinho a Lula, em São Bernardo.

Glaucos afirma que não recebeu os valores. Apesar disso, o engenheiro diz ter declarados os pagamentos à Receita.

 

VEJA OS 6 ARGUMENTOS DA LAVA JATO

1) Glaucos da Costamarques relatou por meio de sua defesa que todos os recibos referentes ao suposto aluguel do ano de 2015 foram assinados em uma mesma ocasião, isto é, em dezembro de 2015, quando se encontrava internado em hospital, tendo sido levados para Glaucos por João Muniz Leite (contador que presta serviços a Roberto Teixeira e a Luiz Inácio Lula da Silva), sendo de todo inusitado o fornecimento de quitação de aluguéis em leito hospitalar, dada a aparente falta de urgência do assunto, ainda mais depois de ter ocorrido visita em que Roberto Teixeira disse a Glaucos que o aluguel seria pago dali em diante, nada tendo esclarecido Glaucos sobre os demais recibos referentes aos outros anos

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2) Não há fluxo financeiro em favor de Glaucos da Costamarques que seja compatível com o recebimento de valores à guisa de aluguel, entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015, de acordo com os elementos obtidos mediante quebra de sigilo bancário. o Glaucos da Costamarques admitiu não ter recebido nenhum valor a suposto título de aluguel do apartamento n. 121 entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015, momento este coincidente com a prisão de seu primo José Carlos Bumlai em decorrência da Operação Lava Jato.

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3) Glaucos da Costamarques admitiu não ter recebido nenhum valor a suposto título de aluguel do apartamento n. 121 entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015, momento este coincidente com a prisão de seu primo José Carlos Bumlai em decorrência da Operação Lava Jato.

4) Os próprios registros de despesas domésticas encontrados na residência de Luiz Inácio Lula da Silva não fazem referência ao pagamento de aluguel pela locação do apartamento n. 121.

5) Os supostos recibos do pagamento do aluguel do apartamento n. 121 não foram encontrados durante as diligências de busca e apreensão efetivadas em locais relacionados a Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva.

6) Os supostos recibos do pagamento do aluguel do apartamento n. 121 foram apresentados apenas na fase de diligências complementares da ação penal, passados mais de 09 meses do oferecimento da denúncia.

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