A Polícia Federal reconstituiu o passo a passo de Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) na noite de 28 de abril, quando o então deputado buscou uma mala com R$ 500 mil em propinas da JBS no estacionamento de uma pizzaria, em São Paulo.
Documento
R$ 500 MIL EM 2 MINUTOSNo documento, a PF montou o roteiro em quatro cenas que duraram cerca de 2 minutos:
- chegou ao local do encontro as 18h30min; - entrou na pizzaria; - 30 segundos depois saiu da pizzaria e dirigiu-se ao estacionamento ao lado; - saiu do estacionamento com uma mala de viagens por volta das 18h32min
Às 18h32, destaca a PF, Loures saiu do estacionamento 'olhando para os lados'.
"Em seguida, o alvo 2 (Rocha Loures) corre com a mala até um veículo de cor clara, com identificação de táxi, que já o aguardava na esquina daquela rua com o porta malas aberto. O alvo 2, então, olha para os lados mais uma vez e entra no carro pelo lado do passageiro. Não foi possível registrar as placas do veículo em questão", anota a PF.
Rocha Loures foi preso em 3 de junho. O ex-deputado e o presidente Michel Temer (PMDB) foram denunciados pelo procurador-geral da República por corrupção passiva.
Nesta sexta-feira, 30, o ministro Edson Fachin revogou a ordem de prisão preventiva do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), o homem da mala preta.
O ex-assessor estava preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A defesa, entretanto, alegava que o local apresentava condições insalubres e que a prisão preventiva era uma forma de a Procuradoria-Geral da República tentar forçar um eventual acordo de colaboração premiada.
+ 'O que você decidir está bom para mim', disse homem da mala a Temer
+ Aécio tem 'fortes elos com o Brasil' e 'carreira política elogiável', diz Marco Aurélio
Ao mandar soltar o homem da mala, o ministro impôs condições ao aliado de Temer: recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 6h) e nos dias de sábados, domingos e feriados, a ser fiscalizado por monitoração eletrônica; proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionados ao caso JBS; proibição de ausentar-se do País, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas; comparecimento em juízo para informar e justificar atividades sempre que requisitado, devendo manter atualizado o endereço em que poderá ser encontrado.
+ Justiça manda homem da mala devolver salário
+ Mesmo fora do Planalto, homem da mala continuou interlocutor de Temer, diz PF
"Não sucumbindo por completo os fatos que deram ensejo à decretação da medida extrema, torna-se imperiosa a sua substituição por medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, as quais, neste momento, mostram-se suficientes à garantia da ordem pública", argumentou Fachin em sua decisão.