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Os 2 minutos de Rocha Loures na pizzaria

Relatório da PF descreve passo a passo do aliado de Temer na noite de 28 de abril, quando o ex-assessor especial da Presidência foi flagrado correndo com mala estufada de propinas da JBS, em São Paulo

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Rocha Loures carrega mala com R$ 500 mil em dinheiro. Foto: Reprodução

A Polícia Federal reconstituiu o passo a passo de Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) na noite de 28 de abril, quando o então deputado buscou uma mala com R$ 500 mil em propinas da JBS no estacionamento de uma pizzaria, em São Paulo.

 Foto: Estadão

No documento, a PF montou o roteiro em quatro cenas que duraram cerca de 2 minutos:

- chegou ao local do encontro as 18h30min; - entrou na pizzaria; - 30 segundos depois saiu da pizzaria e dirigiu-se ao estacionamento ao lado; - saiu do estacionamento com uma mala de viagens por volta das 18h32min

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Às 18h32, destaca a PF, Loures saiu do estacionamento 'olhando para os lados'.

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"Em seguida, o alvo 2 (Rocha Loures) corre com a mala até um veículo de cor clara, com identificação de táxi, que já o aguardava na esquina daquela rua com o porta malas aberto. O alvo 2, então, olha para os lados mais uma vez e entra no carro pelo lado do passageiro. Não foi possível registrar as placas do veículo em questão", anota a PF.

Rocha Loures foi preso em 3 de junho. O ex-deputado e o presidente Michel Temer (PMDB) foram denunciados pelo procurador-geral da República por corrupção passiva.

Nesta sexta-feira, 30, o ministro Edson Fachin revogou a ordem de prisão preventiva do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), o homem da mala preta.

O ex-assessor estava preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A defesa, entretanto, alegava que o local apresentava condições insalubres e que a prisão preventiva era uma forma de a Procuradoria-Geral da República tentar forçar um eventual acordo de colaboração premiada.

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Ao mandar soltar o homem da mala, o ministro impôs condições ao aliado de Temer: recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 6h) e nos dias de sábados, domingos e feriados, a ser fiscalizado por monitoração eletrônica; proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionados ao caso JBS; proibição de ausentar-se do País, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas; comparecimento em juízo para informar e justificar atividades sempre que requisitado, devendo manter atualizado o endereço em que poderá ser encontrado.

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"Não sucumbindo por completo os fatos que deram ensejo à decretação da medida extrema, torna-se imperiosa a sua substituição por medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, as quais, neste momento, mostram-se suficientes à garantia da ordem pública", argumentou Fachin em sua decisão.

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