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Os 13 desembargadores de Sergipe receberam quase R$ 1 mi em dezembro

A média de rendimento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado no último mês de 2019 foi de R$ 73.124,13 brutos; com os descontos em folha, valor ficou em R$ 44.611 líquidos para cada

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Por Pedro Prata
Atualização:

Atualizado às 14h30 para inclusão de nova manifestação do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Os treze desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe em dezembro receberam um contracheque global de R$ 950.613,73, média de R$ 73.124,13 brutos para cada um. Com os descontos em folha, valor ficou em R$ 579.949,04, média de R$ 44.611 líquidos para cada.

As informações estão disponíveis no Portal da Transparência do judiciário sergipano.

 Foto: TJ-SE/Reprodução

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O Tribunal de Justiça de Sergipe informou que 'os pagamentos referentes à folha de dezembro de 2019 foram decorrentes de vantagens eventuais, a exemplo de férias, abono pecuniário e gratificação natalina'. O judiciário sergipano esclarece, também, que os pagamentos respeitam 'o teto constitucional, o Provimento 64 da Corregedoria Nacional de Justiça e a Resolução 293 do Conselho Nacional de Justiça'.

Os holerites na Corte sergipana ficaram em R$ 46.100,89 para o presidente do Tribunal, Osório de Araújo Ramos Filho; R$ 44.327,78 para o vice-presidente e para a corregedora-geral, respectivamente Alberto Romeu Gouveia Leite e Elvira Maria de Almeida Silva, e R$ 35.462,78 para os demais desembargadores.

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A estes valores somaram-se vantagens e indenizações que contribuíram para elevar osubsídio dos desembargadores.

Ruy Pinheiro da Silva foi o magistrado que mais recebeu: R$ 100.620,84. Ao vencimento de R$ 35.462,22 somaram-se indenizações de R$ 2.745,13 e vantagens eventuais de R$ 53.193,33.

Tribunal de Justiça de Sergipe. Foto: Google Maps/Reprodução

Vantagens eventuais, segundo o próprio Portal da Transparência, referem-se a abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos.

As indenizações, por sua vez, correspondem a auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio moradia, ajuda de custo, entre outras 'desta natureza'.

Entre as vantagens pessoais estão abono de permanência, adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, vantagens decorrentes de sentenças judiciais ou extensão administrativa e, ainda, a vantagem pessoal nominalmente identificável, que consiste em porcentagem sobre o valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança.

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A desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos chegou perto dos R$ 100 mil. Diretora da escola judicial, a soma do subsídio de Ana Lúcia com as vantagens e bonificações foi a R$ 89.507,11.

Outro que passou a marca dos R$ 80 mil foi Osório de Araújo Ramos Filho, o presidente do Tribunal. Seu contracheque bruto foi de R$ 81.116,63.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE

"O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que os pagamentos referentes à folha de dezembro de 2019 foram decorrentes de vantagens eventuais, a exemplo de férias, abono pecuniário e gratificação natalina; sempre respeitados o teto constitucional, o Provimento 64 da Corregedoria Nacional de Justiça e Resolução 293 do Conselho Nacional de Justiça."

Nesta quarta, 8, às 14h32, a Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Sergipe enviou nova manifestação.

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"O Tribunal de Justiça de Justiça de Sergipe informa que os valores divulgados na matéria intitulada 'Os 13 desembargadores de Sergipe receberam quase R$ 1 mi em dezembro' não condizem com os dados extraídos do próprio Portal da Transparência do Tribunal.

Em dezembro de 2019, os valores líquidos referentes aos 13 desembargadores somaram R$ 579.949,04, incidindo sobre as respectivas remunerações não somente os descontos relativos ao imposto de renda e contribuição previdenciária, como sobretudo o redutor do teto constitucional, que limita o ganho remuneratório do magistrado ao valor de R$39.780,88.

O TJSE informa que não houve pagamento, a título de vantagem eventual, de valores relativos a indenização de férias, serviço extraordinário e pagamentos retroativos a qualquer magistrado, como equivocadamente veiculado na matéria em comento, reafirmando que as vantagens pagas se limitaram a abono pecuniário, terço ferial, indenização um mês licença prêmio e gratificação natalina.

Esclarece, ainda, que não há pagamento pelo Tribunal de Justiça de auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio moradia, adicional por tempo de serviço, quinquênios, vantagens decorrentes de sentenças judiciais etc, verbas igualmente apontadas de forma errônea e pouco criteriosa pela matéria publicada.

O TJSE reafirma, mais uma vez, que respeita o teto constitucional, como também o Provimento 64 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Recomendação 31/2019 e Resolução 293 do Conselho Nacional de Justiça.

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O Portal da Transparência do TJSE pode ser acessado por qualquer cidadão e está disponibilizado no site www.tjse.jus.br > Transparência > Informações sobre Pessoal > Folha de Pagamento. No link, basta escolher o ano, mês e pesquisar pelo nome do magistrado ou servidor."

 Foto: TJ-SE/Reprodução
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