Recentemente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia emitiu nota técnica para esclarecer algumas dúvidas quanto ao pagamento de 13º salário a contratos que tiveram jornada de trabalho reduzida ou foram suspensos, em razão da pandemia do coronavírus. No mesmo sentido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também emitiu diretrizes para orientar as relações de trabalho no período. Ocorre que as instruções divergiram em alguns aspectos importantes.
A orientação da Secretaria foi de que as empresas paguem o 13º e férias de forma integral a quem teve a jornada de trabalho reduzida, em razão da pandemia de coronavírus. O entendimento, no entanto, não foi o mesmo sobre ter ou não que pagar o benefício em sua integralidade a quem teve o contrato suspenso.
O MPT orientou que o pagamento integral fosse realizado até mesmo nos casos de suspensão de contrato, já a Secretaria afirmava que o período de suspensão não deveria ser contado como tempo de serviço, nem para o cálculo de 13º e férias.
A nota técnica serve para orientar os empresários, trabalhadores, bem como definir o critério que será utilizado pelos auditores fiscais do trabalho. No entanto, em relação aos empresários, ela não tem caráter vinculante, ou seja, o empresário, se assim entender, pode não pagar na forma descrita na nota técnica e o trabalhador, sentindo-se prejudicado, pode acionar o Judiciário.
Quem já recebeu valor menor devido à redução de jornada, basta o empregador pagar a diferença. Caso o contrato já tenha sido rescindido, o trabalhador poderá buscar essa diferença na Justiça.
A nota técnica publicada veio para trazer mais segurança jurídica, tanto para trabalhadores quanto para os empregadores, pois materializa a forma como o Governo entende a questão, evitando que interpretações diversas sejam feitas.
Penso que a melhor interpretação é a da Secretaria, pois toda a sociedade precisa contribuir para a retomada do crescimento econômico, já que a pandemia, principalmente na primeira etapa, provocou a paralisia de diversos setores econômicos e, consequentemente, a extinção de vários postos de trabalho.
Não me parece justo que essa "conta" recaia apenas sobre a classe empresarial, por isso, as soluções trazidas pela nota técnica foram as mais acertadas e razoáveis.
Ao meu ver, as medidas de redução proporcional de salário e, principalmente, de suspensão do contrato de trabalho foram as mais eficazes para equilibrar a situação de empresários e trabalhadores brasileiros. A suspensão do contrato, em especial, manteve os postos de trabalho, porém desonerou a classe empresarial no momento mais sensível e de maior crise, sem onerar tanto o trabalhador, que teve parte de sua remuneração garantida pelo Governo Federal.
*Ronaldo Tolentino é advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia