Atualizada às 20h45
Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
A lavagem de dinheiro sujo nas obras da Refinaria Abreu e Lima somou a quantia de R$ 18,64 milhões, segundo a sentença da Justiça Federal que condena o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e outros seis alvos da Operação Lava Jato.
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Documento
VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA__________________________
A investigação mostrou que o esquema de lavagem envolveu seis empresas de fachada. "Consequências devem ser valoradas negativamente", observou Moro. "A lavagem envolve a quantia substancial de R$ 18.645.930,13. Mesmo considerando as operações individualmente, os valores são elevados, tendo só uma delas envolvido R$ 1.912.000,00.
A lavagem de grande quantidade de dinheiro merece reprovação especial a título de consequências."
Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobrás, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais.
A Petrobrás informou que não comentará as condenações. O advogado João Mestieri, que defende Paulo Roberto Costa, disse que não comentaria a decisão judicial nesta quarta.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ALBERTO YOUSSEF.
O advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende o doleiro Alberto Youssef, afirmou que a sentença foi natural.
"Atingimos parte do nosso objetivo em relação a que a pena ficasse em 3 anos. Já com possibilidade clara de que a pena pode ficar menor", disse ele. "Estamos estudando se vamos entrar com recurso, em relação a questões da sentença que estamos analisando, como o perdão judicial."
COM A PALAVRA, A DEFESA DO EXECUTIVO MÁRCIO BONILHO
O advogado Mauricio Jalil , que faz parte da defesa do executivo Márcio Bonilho, afirmou que provavelmente deve entrar com um recurso denominado embargo de declaração até a próxima semana. O embargo de declaração é um pedido ao juiz que formulou a sentença para que ele esclareça tópicos considerados obscuros ou omissos.
"Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo", disse o advogado. "Eu, sinceramente, acredito que não ficou comprovada a prática de lavagem. A situação da Sanko Sider e de Márcio (Bonilho) foi esclarecida pela perícia da Polícia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, não houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, não existe lavagem de dinheiro, me estranha essa decisão", disse Jalil.
Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada. "Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo."
SAIBA QUEM SÃO OS CONDENADOS:
Alberto Youssef
Márcio Andrade Bonilho
Esdra de Arantes Ferreira
Leandro Meirelles
Leonardo Meirelles
Pedro Argese Júnior
Paulo Roberto Costa
Waldomiro de Oliveira
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