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Ordem judicial 'patina' na Assembleia de SP e deputado tucano garante mandato

Legislativo estadual de São Paulo foi notificado dia 12 de maio sobre condenação de Mauro Bragato por improbidade em suposta fraude na compra de leite quando era prefeito de Presidente Prudente (1997/2000); assessoria do presidente Fernando Capez alega que aguarda 'análise exaustiva' da Procuradoria da Casa

Por Mateus Coutinho
Atualização:

Mauro Bragato. Foto: Divulgação

Um mês após a Justiça determinar a perda de mandato do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) avalia se vai cumprir a decisão da Justiça que, segundo o juiz do caso, já transitou em julgado com certificado do Supremo Tribunal Federal. O tucano foi condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite no período em que foi prefeito do município de Presidente Prudente (SP), de 1997 a 2000. Entre as punições aplicadas ao tucano está a perda de direitos políticos e do mandato de deputado.

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Na sentença, de 26 de abril, o juiz apontou que "absolutamente todos os recursos cabíveis e uteis foram utilizados" e que já há inclusive certificado de transito em julgado do processo emitido pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário. "Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais", segue o magistrado com duras críticas aos recursos movidos pela defesa do tucano.

A Assembleia Legislativa foi notificada da decisão no dia 12 de maio e, apesar do posicionamento incisivo do juiz determinando a cassação imediata, a notificação judicial ainda está-se sob análise da Procuradoria da Assembleia.

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O chefe de gabinete do presidente da Casa, Fernando Capez (PSDB), João Silvestre Borro informou que o caso ainda não foi levado para Capez e aguarda uma análise exaustiva da Procuradoria da Assembleia.

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Segundo ele, como envolve a cassação de mandato de um parlamentar, a Casa está analisando todos os aspectos para se certificar de que não existe nenhuma possibilidade de que a decisão judicial, amparada pelo Supremo Tribunal Federal, possa ser derrubada e a Assembleia tenha que, eventualmente, reempossar o parlamentar.

A reportagem tentou contato com a assessoria de Capez na noite de ontem e deixou recado no gabinete da presidência da Alesp na noite de ontem, mas não obteve retorno se houve alguma definição sobre a situação de Bragato.

A ação contra o tucano corre desde 2002, pouco tempo depois de ele deixar a administração do município e quando a nova gestão da prefeitura acionou a Justiça junto ao Ministério Público para reparar danos os cofres públicos. Neste período, ele chegou a assumir a Secretaria Estadual de Habitação do governo de São Paulo, em 2004 (Governo Alckmin) e, desde 2005 é deputado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O tucano recorreu a todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e até o Supremo Tribunal Federal, chegando a ser multado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo excesso de recursos para evitar o cumprimento de uma decisão judicial. Além disso, no dia 3 de maio o desembargador Djalma Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido da defesa do parlamentar para suspender a decisão em primeira instância.

A defesa do parlamentar vem alegando que o caso ainda não transitou em julgado e aguarda um recurso perante o STF. A assessoria do parlamentar informou que a análise do caso segue o que prevê a Constituição e o regimento interno da Alesp.

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COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DE FERNANDO CAPEZ:

"Diante do ofício exarado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, observam-se os termos do § 3º do artigo 16 da Constituição do Estado de São Paulo: Artigo 16 - Perderá o mandato o Deputado: (...)

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; (...)

§3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Assembleia Legislativa ou de partido político nela representado, assegurada ampla defesa.

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, por cautela e para evitar qualquer alegação de nulidade quanto ao procedimento de perda do mandato, imprime-se a necessidade de resguardar o princípio constitucional da ampla defesa, contido na mencionada parte final do § 3º.

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Para tanto, por analogia, aplica-se o artigo referente a procedimento no Conselho de Ética que prevê cinco sessões para que o Deputado manifeste, única e tão somente, sobre questões jurídico-formais."

 

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